TRT3 18/04/2016 / Doc. / 2564 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
1959/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Abril de 2016
2564
RÉU: RÉU: OSWALDO DE SOUZA DIAS FILHO
GUAXUPE, 17 de Abril de 2016
INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)
FABRICIO LIMA SILVA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Sentença
que julgou extinto o feito, sem resolução do mérito.
Processo Nº RTOrd-0010451-70.2016.5.03.0081
AUTOR
JURANDIR FERREIRA
ADVOGADO
DANIEL GUSMAN RIBEIRO DO
VALE(OAB: 158176/MG)
RÉU
JOSE CAETANO ZERBINI FILHO ME
Em 18 de Abril de 2016.
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para ter ciência da r. sentença de id: 4aa21da
ROSEANE GUIMARAES LIMA RASPANTI
- JURANDIR FERREIRA
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010450-85.2016.5.03.0081
AUTOR
EDUARDO DONIZETE DA SILVA
ADVOGADO
MARCO ANTONIO ALVES(OAB:
103664/MG)
RÉU
ADENIO SIQUEIRA DANZIGER
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos etc.
- EDUARDO DONIZETE DA SILVA
O reclamante distribuiu esta ação sob o rito ordinário, muito embora
o valor da causa seja de R$21.993,31. O rito processual, no âmbito
da Justiça do Trabalho, é definido pelo valor da causa, aplicando-se
PODER JUDICIÁRIO
o rito sumaríssimo quando tal valor não exceder a quarenta vezes o
JUSTIÇA DO TRABALHO
salário mínimo vigente na data do ajuizamento. É norma imperativa,
que dispõe "...ficam submetidos ao rito sumaríssimo"(art. 852-A da
CLT), ou seja, não há opção de escolha entre os ritos.
Isto posto, havendo equívoco no rito eleito, não há como prosseguir
Vistos etc.
na forma ajuizada, haja vista que o procedimento sumaríssimo
O processo se concretiza por meio de procedimentos, que está
possui regras próprias.
esteado em disposições legais e que dizem respeito à forma, à
Isto posto, indefiro a inicial e julgo extinta esta ação, sem resolução
sequência, ao lugar, etc...
do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC c/c § 1º, do art. 852
O PJe-JT é regulamentado pela Resolução CSJT nº 136 de 30 de
-B, da CLT.
abril de 2014, que, em seu artigo 22, dispõe que os documentos
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre
juntados pela parte devem ser identificados com os períodos a que
R$21.993,31, valor dado à causa, no importe de R$439,87, isento
se referem (mm/aa), de modo a facilitar o exame dos autos
do pagamento, pois defiro-lhe a gratuidade da justiça, nos termos
eletrônicos.
do §3º do artigo 790 da CLT.
In casu, os documentos juntados sob o id 9a04da8 não trouxeram o
Intime-se o(a) reclamante por seu advogado.
período a que se referiam, limitando-se a, genericamente, trazer a
informação "Recibo de Salário".
Isto posto, indefiro a inicial e julgo extinta esta ação, sem resolução
GUAXUPE, 17 de Abril de 2016
do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC c/c § 1º, do art. 852
-B, da CLT.
FABRICIO LIMA SILVA
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
R$40.000,00, valor dado à causa, no importe de R$800,00, isento
do pagamento, pois defiro-lhe a gratuidade da justiça, nos termos
do §3º do artigo 790 da CLT.
Intime-se o(a) reclamante por seu advogado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94698
Decisão
Processo Nº RTOrd-0010460-32.2016.5.03.0081
AUTOR
JOAO CELIO MARQUES
ADVOGADO
DECIO GARCIA FLORES
JUNIOR(OAB: 61675/MG)