TRT3 13/05/2016 / Doc. / 907 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
1977/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Maio de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
JAQUELINE RIGUEIRA HISSA LOPES
907
RÉU
RÉU
MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE
D'NORTE PRESTACAO DE
SERVICOS EIRELI
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010576-61.2016.5.03.0138
AUTOR
MARCOS HENRIQUE SILVA
ADVOGADO
DANIEL RICARDO DAVI
SOUSA(OAB: 94229/MG)
RÉU
ARG LTDA
ADVOGADO
LEONARDO BARTOLOMEU
NEVES(OAB: 106496/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGDA DAS GRACAS MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
- ARG LTDA
- MARCOS HENRIQUE SILVA
DECISÃO PJe-JT
Vistos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Inclua-se o feito em pauta para audiência inicial dia 13/06/16
08h40min, intimando-se o recte e procurador e reclamado (empresa
privada).
Visto etc.
Considerando que, com a exclusão dos documentos que instruem a
petição inicial, bem como da contestação e documentos, conforme
determinado em ata de audiência, não foi possível reordenar os
atos realizados no processo, porquanto havia decisões e outros
atos processuais juntamente com a documentação juntada, foram
excluídos todos os arquivos denominados de "documento diverso"
existentes entre a petição inicial e a notificação expedida por este
Juízo para comparecimento em audiência.
Assim, determino a juntada do arquivo PDF contento os atos
praticados, devidamente na ordem em que ocorridos, desde a
notificação inicial até a decisão final que determinou remessa dos
autos a este Juízo. Junte a Secretaria o arquivo aos autos dando-se
vista às partes pelo prazo de cinco dias.
Considerando os termos da Recomendação CGJT n. 02/13, dê-se
ciência da presente reclamação trabalhista, ao órgão público, por
mandado, para apresentar defesa escrita, em 20 dias, no Pje,
acompanhada de documentos, sob pena de revelia e confissão em
relação à matéria de fato, dispensado o comparecimento à
audiência inicial, SALVO se tiver interesse conciliação.
Indefiro, por ora, a tutela de urgência/antecipada pleiteada pelo(a)
autor(a).
Sem embargo das razões apresentadas na petição inicial, imperioso
se torna ouvir a parte contrária para melhor delimitação da
controvérsia.
Aguarde-se a audiência.
Intime-se a parte autora desta decisão.
Outrossim, considerando que a exclusão dos documentos implicou
a exclusão dos instrumentos de mandato juntados por ambos
BELO HORIZONTE, 12 de Maio de 2016
procuradores, intimem-se as partes para, no prazo de suas
respectivas manifestações, juntar aos autos instrumentos de
mandato e a reclamada, ainda, para juntar aos autos carta de
preposição.
Intimem-se as partes.
BELO HORIZONTE, 13 de Maio de 2016.
MARIANA PICCOLI LERINA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Decisão
Processo Nº RTOrd-0010668-39.2016.5.03.0138
AUTOR
MAGDA DAS GRACAS MOREIRA
ADVOGADO
CARLOS LEANDRO EUSTAQUIO DA
COSTA(OAB: 148549/MG)
ADVOGADO
ERIKA MASIN EMEDIATO(OAB:
133144/MG)
ADVOGADO
WAGNER COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 88940/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95561
MARIANA PICCOLI LERINA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimação
Processo Nº RTSum-0010682-23.2016.5.03.0138
AUTOR
OZEIAS DE SOUZA COSTA
ADVOGADO
MARLISE SIQUEIRA PEREIRA DE
MATTO(OAB: 34730/MG)
RÉU
HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA
RÉU
DEPHOL SERVICE INVESTIGATION
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- OZEIAS DE SOUZA COSTA
ATENÇÃO AOS CORREIOS:
NÃO ENCONTRADO O DESTINATÁRIO, DEVOLVER
EM 48 HS., CONF. PAR. ÚNICO ART. 774 DA CLT.