TRT3 08/08/2016 / Doc. / 1837 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2038/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Agosto de 2016
1837
JUIZ DE FORA, 7 de Agosto de 2016
1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora
KEYLA DE OLIVEIRA TOLEDO E VEIGA
Processo: 0011369-18.2016.5.03.0035 - Processo PJe-JT
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Processo Nº RTOrd-0011450-98.2015.5.03.0035
AUTOR
JOSIANE RODRIGUES DE FREITAS
ADVOGADO
PABLO ALESSANDRO DE
GUIMARAES RAMOS(OAB:
163760/MG)
RÉU
SOLA CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
WILSON TAVARES DE
CARVALHO(OAB: 4449-D/RJ)
Autor: TAIS RAMOS SIQUEIRA
Réu: Nadir Vital Barbosa
Fica V. Sa. intimado a ter ciência do despacho de Id 959ac8e,
que afastou a reintegração pretendida.
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLA CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
Em 8 de Agosto de 2016.
JUSTIÇA DO TRABALHO
HELTON EUSTAQUIO FIGUEIREDO
Decisão
Processo Nº RTOrd-0011371-85.2016.5.03.0035
AUTOR
BRUNO ALVES CARDOSO
MAURICIO
ADVOGADO
THAIS SATIRO DE ARAUJO(OAB:
204381/RJ)
RÉU
CANAL MIX TEXTIL LTDA - ME
DESPACHO
Vistos etc.
Manifeste-se a reclamada acerca do RO interposto pela autora,
observado o prazo de 08 dias.
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO ALVES CARDOSO MAURICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUIZ DE FORA, 7 de Agosto de 2016.
JUSTIÇA DO TRABALHO
KEYLA DE OLIVEIRA TOLEDO E VEIGA
Vistos etc.,
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Compulsando os autos eletrônicos, verifico que o autor deixou de
Notificação
classificar adequadamente os documentos trazidos com a inicial,
Processo Nº 0073000-41.2008.5.03.0035
Processo Nº 00730/2008-035-03-00.3
atendo-se a classificá-los como documentos pessoais e
documentos Bruno.
Assim sendo, determino a imediata exclusão dos documentos
RECLAMANTE
Advogado
juntados com a inicial.
RECLAMADO
Concedo ao autor prazo de 5 dias para corrigir o equívoco e anexar
Advogado
seus documentos de forma individualizada, com a respectiva
RECLAMADO
descrição do conteúdo.
Por ora, excluídos os documentos, indefere-se a tutela antecipada
Advogado
Simone Cristina da Silva
Rozane Aparecida da Silva
Fregulia(OAB: 070691MG)
Cooperativa Habitacional do Bom
Retiro Ltda.
Helder Medeiros Moreira(OAB:
054031MG)
Slm Empreendimentos Imobiliarios
Ltda.
Joao Batista Dilly Pinto(OAB:
029928MG)
pretendida.
Regularizada a juntada dos documentos, à conclusão para
reapreciação do pedido formulado.
Intime-se o reclamante.
A ré deverá ser notificada após a regularização dos documentos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98391
Intime-se a 2a. ré ao recolhimento das custas finais, no importe
de R$ 55,32, em 05 dias. Intimem-se as partes ao recebimento
de documentos, em 05 dias, cientes de que a inércia implicará
na incineração dos mesmos no momento oportuno. Ao final,