TRT3 14/09/2016 / Doc. / 641 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2064/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Setembro de 2016
RECLAMADO
Advogado
Bh News Tv Comunicacao Ltda. - Me
Daniel de Castro Magalhaes(OAB:
083473MG)
641
TERMO DE AUDIÊNCIA
Aos 13.09.2016, na sede da 21ª Vara do Trabalho de Belo
Horizonte/MG, o MM. Juiz do Trabalho Alexandre Gonçalves de
No prazo de 5 dias,manifestar-se sobre a petição de f. 74, com a
Toledo, realizou a audiência para publicação da sentença de
quitação do valor devido, observando os termos do avença de f.
embargos declaratórios proferida nos autos da ação trabalhista
72, sob pena de execução.
ajuizada por JULIANA MARIA XAVIER em face da MEDIMIG
LTDA.
Intimação
Processo Nº RTSum-0002451-09.2012.5.03.0021
AUTOR
SIMONE ALVES DA SILVA DE
CARVALHO MATOS
ADVOGADO
Juliano Pereira Nepomuceno(OAB:
73683/MG)
RÉU
BANCO CITIBANK S A
ADVOGADO
ANDRE ISSA GANDARA
VIEIRA(OAB: 293345/SP)
RÉU
DIRETRIZ ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA. - EPP
ADVOGADO
FRAYDEMIR RAMON CABRAL(OAB:
96215/MG)
Aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Ausentes.
Em seguida, o MM Juiz publicou a seguinte decisão:
1 - RELATÓRIO
A reclamada, MEDIMIG LTDA.,opõe embargos de declaração à
decisão proferida no Id n. 1eb55cb, alegando haver vícios no
julgado.
2 - FUNDAMENTAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Os embargos de declaração são tempestivos e deles conheço.
- BANCO CITIBANK S A
- DIRETRIZ ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. - EPP
Sustenta a reclamada que há omissão e contradição na sentença
que deferiu o adicional de insalubridade em grau máximo (40%)
mas indeferiu a compensação das verbas de mesma natureza,
0002451-09.2012.5.03.0021
AUTOR: SIMONE ALVES DA SILVA DE CARVALHO MATOS
RÉU: BANCO CITIBANK S A, DIRETRIZ ASSESSORIA
desconsiderando que as fichas financeiras indicam pagamento de
insalubridade em grau médio (20%).
Assiste razão à reclamada, uma vez que nosso sistema normativo
EMPRESARIAL LTDA. - EPP
proíbe expressamente a cumulação de adicionais, nos termos do §
2º do art. 193 da CLT. Assim, sana-se o vício apontado para
Tomar ciência que os alvarás estão disponíveis para impressão
autorizar a compensação/dedução dos valores pagos desde que já
comprovados nos autos, de forma a evitar o enriquecimento ilícito
pelas partes interessadas.
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010038-77.2015.5.03.0021
AUTOR
JULIANA MARIA XAVIER
ADVOGADO
LUZIANA GUSMAO DE
SANTANA(OAB: 128445/MG)
ADVOGADO
PETRINA APARECIDA DE
REZENDE(OAB: 111999/MG)
ADVOGADO
WADY MEIJON FADUL(OAB:
137931/MG)
ADVOGADO
JOSE PAULO ARIFA DE
OLIVEIRA(OAB: 140058/MG)
RÉU
MEDIMIG LTDA
ADVOGADO
ALFREDO GOMES DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 64862/MG)
obreiro.
A reclamada afirma, ainda, que a reclamante não laborava limpando
banheiros de uso público, afirmando que não se aplica à hipótese
os termos da Súmula n. 448 do TST. Nesse ponto, a reclamada
discorda dos fundamentos da decisão e da valoração da prova
pericial, o que deve ser manifestado pela via processual própria.
3 - CONCLUSÃO
Pelo exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos por
MEDIMIG LTDA. e julgo-os PROCEDENTE, EM PARTE, para,
Intimado(s)/Citado(s):
sanando o vício apontado, autorizar a compensação/dedução dos
- JULIANA MARIA XAVIER
- MEDIMIG LTDA
valores pagos desde que já comprovados nos autos, de forma a
evitar o enriquecimento ilícito obreiro, nos termos da
fundamentação.
Intimem-se as partes.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
21ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE - MG
PROCESSO Nº 000010038-77.2015.503.0021
Código para aferir autenticidade deste caderno: 99559
ALEXANDRE GONÇALVES DE TOLEDO
Juiz do Trabalho