TRT3 26/04/2017 / Doc. / 4429 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2214/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2017
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
4429
CELSO ANTONIO BARBOSA(OAB:
51127/MG)
ADENIO SIQUEIRA DANZIGER
RÉU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos, etc.
- TAFAREL HENRIQUE BARBIERO
Considerando que a reclamada, de fato, raramente - ou quase
nunca - se dispõe a conciliar, não obstante o que dispõe o art. 764,
da CLT, defiro a pretensão do reclamante de cancelamento da
PODER JUDICIÁRIO
audiência de conciliação (ID 73830e5).
JUSTIÇA DO TRABALHO
Dada a divergência dos cálculos, determino a realização de perícia
Vistos, etc.
contábil, que deverá ser apresentada em 20 dias, sendo
Tendo em vista que o(a) reclamado(a) não foi notificado(a),
desnecessária a indicação de quesitos e assistentes técnicos.
conforme ID14afd1c, vista ao(à) reclamante para, no prazo de 10
Nomeio perito o Dr. Sérgio Antônio Smargiaffi.
dias, informar o endereço correto do(a) reclamado(a) ou requerer o
Retire-se o feito de pauta.
que entender de direito, sob pena de extinção do processo, sem
Intimem-se partes e perito.
resolução do mérito, na forma do art.485, I do CPC, aplicado
GUAXUPE, 26 de Abril de 2017.
subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).
Doutro tanto, cancele-se a audiência designada para a data de
ANSELMO BOSCO DOS SANTOS
15/05/2017, ante a exiguidade de prazo para se renovar a intimação
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Sentença
da reclamada em um novo endereço a ser fornecido pelo
reclamante.
Pelas razões expostas, redesigno a audiência UNA para o dia
30/05/2017, às 08:30 horas.
Intime-se o(a) reclamante, através de seu/sua advogado(a), via
DEJT, para comparecer, pena de arquivamento, trazendo
testemunhas, pena de preclusão, nos termos dos artigos 825 e 844,
Processo Nº RTSum-0010488-63.2017.5.03.0081
AUTOR
CARLOS ROBERTO DIAS
ADVOGADO
ADRIANA ROSA DE OLIVEIRA(OAB:
166665/MG)
RÉU
EQUIPE GR SEGURANCA LTDA. ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO DIAS
ambos da CLT c/c Súmula nº 52 do E. TRT 3ª Região.
Fornecido o novo endereço do(a) réu/ré, notifique-o(a).
PODER JUDICIÁRIO
GUAXUPE, 26 de Abril de 2017.
JUSTIÇA DO TRABALHO
ANSELMO BOSCO DOS SANTOS
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010456-63.2014.5.03.0081
AUTOR
REGINA CELIA DE OLIVEIRA LOPES
ADVOGADO
RAQUEL DE SOUZA DA SILVA(OAB:
153509/MG)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
AQUILINO NOVAES
RODRIGUES(OAB: 91444/MG)
ADVOGADO
LUCIANA MANO OLIVEIRA(OAB:
103231/MG)
ADVOGADO
LIGIA CAROLINA BORTOLONI
IDE(OAB: 96654/MG)
Vistos etc.
Muito embora o endereço informado na inicial seja o constante na
Receita Federal do Brasil, a reclamada não foi localizada pelo oficial
de justiça e o atual morador está há 08 anos no local. Por certo, a ré
mudou de endereço e não atualizou seus cadastros junto à
Instituição Fazendária.
Trata-se de reclamação trabalhista submetida ao rito
sumaríssimo sem que as exigências legais de tal procedimento
tenham sido observadas, posto que o(a) reclamante não indicou
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- REGINA CELIA DE OLIVEIRA LOPES
o endereço correto e atual do(a) reclamado(a), como exige o artigo
852-B, II, da CLT.
Incabível emenda à inicial em reclamatória sob o rito
sumaríssimo em razão da exiguidade do prazo previsto para
o procedimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106441