TRT3 14/06/2017 / Doc. / 3468 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2248/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ITAJUBA, 13 de Junho de 2017.
3468
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
DIEGO ALIRIO OLIVEIRA SABINO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010109-90.2014.5.03.0061
AUTOR
JUAREZ RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO MARCIO DALLA ROSA
JUNIOR(OAB: 95515/MG)
ADVOGADO
FLAVIO HENRIQUE RIBEIRO DE
CASTRO LIMA(OAB: 101200/MG)
ADVOGADO
ANDRE LUIZ SARDINHA DE
CAMPOS(OAB: 96604/MG)
RÉU
MAHLE METAL LEVE S.A.
ADVOGADO
GABRIEL LUIZ DE MENDONCA
AUGUSTO(OAB: 132021/MG)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PF - Seccional
INTERESSADO
Poços de Caldas)
Processo Nº RTOrd-0010165-55.2016.5.03.0061
AUTOR
CLAUDIO ESLER CAMPOY FILHO
ADVOGADO
JORGE EDUARDO TEIXEIRA
REZENDE(OAB: 100778/MG)
RÉU
HELICOPTEROS DO BRASIL S/A
ADVOGADO
CINTIA YAZIGI(OAB: 144474/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ESLER CAMPOY FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Certifico e dou fé, para os fins de direito, que o último id que consta
- JUAREZ RIBEIRO DOS SANTOS
- MAHLE METAL LEVE S.A.
nos autos antes da confecção desta certidão é o ID-dcda9e5.
Nesta data, eu, ANDRE LUIZ CORREA DE OLIVEIRA, faço os
presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho.
Itajubá, 13/06/2017.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
CERTIDÃO
Certifico e dou fé, para os fins de direito, que o último id que consta
Por medida de economia e celeridade processual, convalido a
nos autos antes da confecção desta certidão é o ID-05b9386.
certidão supra, embora não assinada eletronicamente.
Certifico, ainda, que decorreu in albis o prazo para reclamada
Trata-se de execução definitiva.
adequar seus cálculos.
Foram homologados os cálculos do reclamado.
Nesta data, eu, Maria Aparecida de Lara Morais dos Reis, Técnica
O valor devido é de R$9.475,30, sendo:
Judiciária, faço os presentes autos conclusos à MMa. Juíza do
- R$9.1353,30, líquido ao reclamante;
Trabalho. Nada mais. Itajubá, 13 de junho de 2017.
- R$160,00, custas.
A reclamada efetuou o depósito do valor integral devido na conta
DESPACHO
judicial do Banco do Brasil número 3100106213579.
Por medida de economia e celeridade processual, convalido a
Ante o exposto, determino:
certidão supra, embora não assinada eletronicamente.
1) Intime-se o reclamante para os termos do artigo 884 da CLT.
Intimada por duas vezes para adequar seus cálculos, quedou-se
2) Solicite-se ao Banco do Brasil que proceda à transferência do
inerte a executada.
saldo existente na conta judicial 3100106213579 para nova conta
Determino a realização de perícia contábil para adequação dos
judicial da Caixa Econômica Federal, agência 0121, vinculada a
cálculos da reclamada (Ids- b7e8d3e e f1e85dd , otimizado 6 e
este processo (0010165-55.2016.5.03.0061), em que são partes
otimizado 7), nomeando o Sr. Marco Aurélio Nastrini que deverá
CLAUDIO ESLER CAMPOY FILHO - CPF: 274.583.998-56 e
apresentar o laudo em 10 dias, obedecendo os termos da decisão
HELICOPTEROS DO BRASIL S/A - CNPJ: 20.367.629/0001-81,
de ID-28dfbdc.
com resposta a este Juízo no prazo de 5 dias.
Intimem-se as partes para ciência.
Via impressa deste despacho valerá como ofício ao Banco do
Intime-se o perito.
Brasil, para o fim determinado.
ITAJUBA, 13 de Junho de 2017.
ITAJUBA, 13 de Junho de 2017.
DIEGO ALIRIO OLIVEIRA SABINO
DIEGO ALIRIO OLIVEIRA SABINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108045
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)