TRT3 01/02/2018 / Doc. / 7663 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2407/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2018
7663
súmula 381 do TST, com juros moratórios a partir do ajuizamento
da ação, observado o contido na súmula 200 do TST.
Em face da natureza das parcelas reconhecidas, não há que se
Renato de Sousa Resende
falar em incidências previdenciárias ou fiscais.
Juiz do Trabalho
Autoriza-se a dedução dos valores quitados sob a mesma rubrica,
desde que comprovado nos autos, sob pena de enriquecimento
ilícito do autor.
Deverão ser expedidos ofícios à Confederação, à Federação, à
Central Sindical a que estiver filiado o sindicato-autor, ao Ministério
do Trabalho e Emprego, para garantia, à essas instituições, do
direito de repasse das importâncias arrecadadas a de contribuição
sindical, na forma do artigo 589 da CLT. Tais ofícios serão
POCOS DE CALDAS, 30 de Janeiro de 2018.
expedidos, independente do trânsito em julgado.
Determina-se ao réu que, no prazo de dez dias de a tanto ser
RENATO DE SOUSA RESENDE
instado, traga aos autos relação de seus empregados com data de
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
admissão, respectivos salários, bem como evoluções salarial e
funcional, dos anos de 2012, 2013 e 2017, sob pena de fixação de
Sentença
multa diária.
Em idêntico prazo deverá apresentara as cópias da RAIS dos
exercícios de 2012, 2013 e 2017, ou outros documentos que as
substituam, sob pena de multa.
A presente decisão valerá como Certidão de Execução para efeito
de averbação no Cartório Imobiliário, evitando-se, assim, prejuízos
a terceiros de boa-fé e alegação de fraude à execução, nos termos
do art. 54, 55 e 56 da Lei 13.097/15 e art. 792, I, II e III, do CPC.
Caberá à parte interessada proceder à referida averbação.
Processo Nº RTOrd-0011118-12.2017.5.03.0149
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LOCACAO EM
GERAL NO ESTADO DE MINAS
GERAIS
ADVOGADO
JOSE ANILSON MENDES(OAB:
113431/MG)
ADVOGADO
andrea santos silva(OAB: 85697/MG)
ADVOGADO
JEANNE CHRISTIANE NASCIMENTO
CARVALHO(OAB: 106254/MG)
RÉU
V VERSATIL ESTANDES LTDA - ME
ADVOGADO
LAILA NADER MENDES(OAB:
144429/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LOCACAO EM GERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS
Autoriza-se o início da liquidação e da execução, independente de
requerimento expresso do autor, bem como a utilização, com
supedâneo nos artigos 765 da CLT e 139 do CPC, de todos os
PODER JUDICIÁRIO
mecanismos de pesquisa e de constrição de bens, inclusive por
JUSTIÇA DO TRABALHO
meio do sistema Bacenjud, configurando este mero procedimento
para formalização da penhora em dinheiro.
Custas, pelo reclamado, no importe de R$200,00, sobre o valor
atribuído à condenação, de R$10.000,00.
2a VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS/MG
Cientes as partes, na forma da Súmula 197, TST.
ATA DE AUDIÊNCIA
Nada mais.
Autos 11118/17
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115147