TRT3 05/02/2018 / Doc. / 4976 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2409/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2018
4976
valor de R$ 51.779,96. Juntou declaração de hipossuficiência
financeira, procuração e documentos.
Realizada audiência inicial (fl. 771), a reclamada apresentou defesa
escrita (fls. 349/389) oportunidade em que apresentou as
preliminares de litispendência, coisa julgada, incompetência
Assinatura
absoluta e sobrestamento do feito, e, no mérito, arguiu a prejudicial
BELO HORIZONTE, 5 de Fevereiro de 2018.
de prescrição, além de refutar as pretensões da reclamante. Juntou
carta de preposição, procuração, substabelecimento e documentos.
ALEXANDRE GONCALVES DE TOLEDO
Manifestação da autora(fls. 796/843).
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Laudo pericial para apuração do alegado labor insalubre e
Sentença
periculoso anexado sob ID 97992cc e esclarecimentos ID 358d241.
Processo Nº RTOrd-0011769-16.2016.5.03.0105
AUTOR
TEREZINHA MARIA DE JESUS
RIBEIRO DA COSTA
ADVOGADO
MARCO ANTÔNIO DOS
SANTOS(OAB: 133352/MG)
RÉU
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
BELO HORIZONTE
ADVOGADO
LARISSA DRUMOND MOREIRA(OAB:
130751/MG)
PERITO
MARCOS VINICIUS VILLA DINIZ
Audiência de instrução realizada (ID 7080d94), oportunidade em
que foi colhido o depoimento pessoal da autora e ouvida uma
testemunha. Não havendo mais provas a serem produzidas,
encerrou-se a instrução processual.
Razões finais orais.
Prejudicada a proposta conciliatória.
É o relatório.
Intimado(s)/Citado(s):
Passo a decidir.
- SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BELO HORIZONTE
- TEREZINHA MARIA DE JESUS RIBEIRO DA COSTA
II - FUNDAMENTOS
MÉRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
O entendimento versado na Súmula 368, I, do TST afasta a
Fundamentação
TERMO DE AUDIÊNCIA
competência desta Especializada para conhecer e apreciar o pedido
Processo nº 0011769-16.2016.5.03.0105
de comprovação e execução dos recolhimentos previdenciários
devidos ao longo de todo o pacto laboral, razão pela qual acolho a
Em 02 de fevereiro de 2018, na sede da 26ª Vara do Trabalho de
preliminar, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, quanto
Belo Horizonte/MG, sob a titularidade do MM. Juiz do Trabalho
aos aludidos pedidos, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Substituto ALEXANDRE GONÇALVES DE TOLEDO, realizou-se a
audiência de julgamento da ação trabalhista ajuizada por
SOBRESTAMENTO
TEREZINHA MARIA DE JESUS RIBEIRO DA COSTA em face de
Requer a reclamada o sobrestamento do feito, em razão de decisão
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BELO HORIZONTE.
liminar proferida na ADPF 323/DF, alegando haver pretensão de
Aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Ausentes.
ultratividade de norma coletiva.
Submetido o processo a julgamento, proferiu-se a seguinte
Sem razão.
sentença.
Não havendo na exordial pedido específico de ultratividade de
norma coletiva, não está caracterizada a hipótese de suspensão do
I - RELATÓRIO
feito, já que, nesse caso, aplica-se o ônus probatório quanto à
TEREZINHA MARIA DE JESUS RIBEIRO DA COSTA,
vigência de cada norma invocada.
devidamente qualificada, pelas razões de fato e de direito expostas
Rejeito.
na exordial, propôs ação trabalhista em face de SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BELO HORIZONTE, postulando a condenação
PRELIMINARES DE LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA
da reclamada ao pagamento das parcelas relacionadas no petitório
Suscita a reclamada preliminares de litispendência e coisa julgada,
inicial, em face dos fundamentos expendidos. Atribuiu à causa o
ao argumento de que o sindicato profissional ajuizou, na qualidade
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