TRT3 09/03/2018 / Doc. / 9526 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2431/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Na realidade, houve apreciação do requerimento de compensação
Processo no. 0010500-30.2017.5.03.0129
no final da fundamentação do julgado, não havendo omissão. Mas
Embargante: BEBIDAS JOTA EFE IND. E COM. LTDA.
9526
apenas para esclarecer, não há que se falar especificamente em
compensação de reajustes salariais concedidos, considerando que
Vistos, etc.
foram deferidas diferenças salariais não pagas decorrentes da
BEBIDAS JOTA EFE IND. E COM. LTDA. opôs embargos de
existência de regulamentos internos de cargos e salários do banco
declaração em face da sentença de id. 9047559, sob os
reclamado. Entendo como indevida a compensação.
fundamentos externados nas razões sob id. bdc6c58. Pede que
No mais, não houve omissão quanto à dedução da cota do INSS do
sejam sanados os defeitos.
reclamante, porquanto, no julgado, conforme texto padrão desta
É o relatório.
julgadora, já se autoriza a retenção ao reclamante daquilo que
Decide-se.
couber a título de contribuição previdenciária e fiscal.
FUNDAMENTAÇÃO
Portanto, NEGO PROVIMENTO aos embargos declaratórios
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, conheço dos
opostos pelo reclamado, nos termos da fundamentação.
embargos de declaração opostos.
CONCLUSÃO
Os embargos declaratórios são cabíveis nas hipóteses previstas no
Pelo exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos opostos pelo
art. 897-A da CLT, tendo como objeto sanar omissão, contradição
reclamado, apenas prestando os esclarecimentos de que indevida a
ou manifesto equívoco existente no julgado. No caso dos autos,
compensação pretendida pelo reclamado, tudo nos termos da
todavia, não se verificam quaisquer desses vícios, tendo o Juízo se
fundamentação.
manifestado de forma clara acerca da matéria. A decisão foi
Intimem-se as partes.
devidamente fundamentada, pretendendo os embargantes a
modificação do julgado, em medida imprópria para tanto.
Em relação à aplicação da TRD para atualização monetária,
destaco que o entendimento quanto à aplicação do IPCA-E não
muda mesmo com a alteração promovida pela reforma trabalhista,
através da Lei 13.467/17, que incluiu o § 7º do art. 879 da CLT, uma
Assinatura
vez que, se o STF já considerou que a sistemática adotada para
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010500-30.2017.5.03.0129
AUTOR
EDSON NETO DE SOUZA
ADVOGADO
FABIANA ALVES DE FREITAS(OAB:
118687/MG)
ADVOGADO
FABIO PAIVA DE ANDRADE(OAB:
117729/MG)
RÉU
BEBIDAS JOTA EFE IND E COM
LTDA
ADVOGADO
AFONSO CELSO DE CARVALHO
SIMOES(OAB: 52880/MG)
cálculo da Taxa Referencial é meio inidôneo para repor a inflação, a
matéria não se altera por meio de novo texto legal.
Quanto ao PLR, sem razão a reclamada, tendo em vista que foi
deferido o pagamento da PLR referente aos anos trabalhados de
2013 e 2014, sendo o valor pago de R$8,33 refere-se ao período
trabalhado no ano de 2012.
Já em relação à restituição de valores, o reclamante refere-se no
pedido de restituição de valores, "em média", de R$50,00, não
Intimado(s)/Citado(s):
havendo, assim, a limitação do valor como requer a reclamada.
- BEBIDAS JOTA EFE IND E COM LTDA
- EDSON NETO DE SOUZA
Além disso, a reclamada não juntou nenhum documento quanto a
essa alegação, estando preclusa a prova documental desde
20/06/2017, conforme ata de audiência id. 1229b3a.
Em relação à condenação de pagamento de adicional de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
periculosidade e danos morais, estas foram devidamente
fundamentadas, com manifestação do Juízo quanto às razões para
as condenações.
Quanto aos reflexos em FGTS, nada a deferir à reclamada, pois,
apenas com o texto peticionado (A r. Sentença mandou pagar
reflexos em FGTS. Entretanto, como reconhecido na Sentença, o
Decisão de embargos de declaração
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116509
houve rescisão contratual, o que gera contradição a ser sanada