TRT3 03/05/2018 / Doc. / 6298 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2466/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Maio de 2018
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
DEBORA MORALINA DE
SOUZA(OAB: 87648/MG)
6298
- honorários advocat. contratuais (adv recte).......R$670,16
Intime-se a(o) executada(o) para pagamento/garantia do juízo com
Intimado(s)/Citado(s):
depósito, no prazo de 15 dias, devidamente atualizado.
- JBS S/A
- MARIA ELAINE DE SOUZA
Decorrido o prazo sem pagamento, determina-se o prosseguimento
(art. 108, II, do PGC/TRT 3a. Região, art. 765 e 876, § único/CLT, e
139, IV/CPC).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Os valores relativos ao FGTS + 40% (e eventuais
reflexos/diferenças sobre esses) deverão ser objeto de depósito
Fundamentação
diretamente na conta vinculada do(a) reclamante/exequente, arts.
17 e 26, § único da Lei 8.036/90.
CONCLUSÃO
Os recolhimentos de contribuição previdenciária (cota parte
Nesta data, eu , Adriana Braz Lima Dutra, faço os autos conclusos
trabalhador e empregador) deverão ser realizados através das guias
ao MM. Juiz do Trabalho.
GPS pela reclamada, com identificação do processo e NIT/PIS
Ituiutaba 03 de maio de 2018
do(a) reclamante/exequente (art. 889-A/CLT).
O depósito recursal já está convertido em penhora, garantindo a
Vistos.
execução até o limite do seu valor, cabendo (ao) executada(o)
haver apenas a complementação, se necessário. Se o depósito
Ante a concordância do reclamante, homologam-se os cálculos
recursal for suficiente para garantia total do Juízo, inicia-se com a
apresentados pela reclamada (ID. 3eb2b1a), para que produzam
intimação deste despacho o prazo a que se refere o art. 884/CLT.
seus jurídicos e legais efeitos.
Para pagamento do crédito do(a) exequente, determina-se (arts.
765 e 878/CLT e 379, III/CPC):
Quanto aos honorários periciais de sucumbência da reclamante,
1.
determina-se (arts. 8º e 13 da Lei 1.060/50 e 98, § 5º/CPC) a
depósito/transferência na conta bancária/poupança do (a)
dedução de seu crédito.
reclamante/exequente (art. 227, § 1º do PGC/TRT 3 Região), na
O
crédito
da
execução
será
pago
mediante
forma do art. 16 da Instrução Normativa 36/2012 do TST (com
Isto porque haverá possibilidade de quitação do trabalho técnico
redação alterada pela Resolução n. 216/2017 TST), após a
sem prejuízo do seu sustento e de sua família, conforme ratio
dedução dos honorários advocatícios contratados, devendo o(a)
decidendi (art. 927, I e III, § 1º/CPC) do STF - T. Pleno - ED RE n.º
exequente informar nos autos os dados da conta para depósito, o
249.277/RS, ED RE n.º 249.003/RS e AgRg RE n.º 284.729/MG -
qual será realizado quando o pagamento se tornar disponível.
Relator Ministro Edson Fachin - DJE 10/05/2016 n.º 93, divulgado
2. Intimado, o (a) Advogado (a) do (a) reclamante/exequente terá o
em 09/05/2016.
prazo de 05 dias para apresentar seu contrato de honorários
advocatícios, para reserva e pagamento de seu percentual sobre o
Recalculados os honorários advocatícios contratuais sobre o crédito
valor depositado a favor do (a) reclamante/exequente (arts. 22, §
líquido do reclamante após abatidos os honorários periciais.
4º da Lei 8.906/94 e 16, § 2º da IN 36/2012 TST, com redação
alterada pela Resolução n. 216/2017 TST), bem como, informar o
Fixa-se o valor da execução em R$10.405,63, atualizado até
número de sua conta bancária, agência e banco, se for de seu
05/03/2018, cujo valor refere-se às seguintes verbas:
interesse, que ser destinatária do depósito relativo a seus
honorários. Não fornecendo número de conta, o(a) Advogado(a)
- crédito líquido do reclamante ............................R$5.186,17
receberá seus honorários diretamente na agência destinatária do
- FGTS + 40%......................................................R$845,28
depósito por meio de alvará ;
- contribuição previdenciária cota-recte...............R$658,58
3. No silêncio/omissão, determina-se a intimação pessoal do (a)
- contribuição previdenciária cota-recda..............R$1345,44
reclamante/exequente, para que, no prazo de 05 dias informe a este
- honorários periciais médicos.............................R$600,00
Juízo o número de sua conta bancária/poupança, agência e banco,
- honorários periciais engenheiro.........................R$1.100,00
que será destinatária do depósito relativo a seu crédito (art. 464,
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