TRT3 14/08/2018 / Doc. / 6922 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2539/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Agosto de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
6922
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- VERA LUCIA DE OLIVEIRA SILVA - ME
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
PROCESSO:0011521-24.2017.5.03.0070
PODER JUDICIÁRIO
CLASSE:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
JUSTIÇA DO TRABALHO
AUTOR: EZIO JOSE PIANTINO
Fundamentação
RÉU: COOPERATIVA EDUCACIONAL E CULTURAL DE ITAU DE
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
MINAS - CECI*
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE PASSOS
Vistos etc.
Intime-se a reclamada para comprovar nos autos o pagamento da
RUA ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS, 135, 2º ANDAR, JD.
4ª parcela do acordo na data aprazada, no importe de R$ 2.000,00,
PINHEIROS, PASSOS/MG CEP: 37903-676
vencida em 10/08/2018, no prazo de 48 horas, sob pena de
TEL.: (35) 35219549 - EMAIL: vt1.passos@trt3.jus.br
execução, bem como de futura inclusão de seu nome nos registros
do SERASA.
PROCESSO: 0010343-40.2017.5.03.0070
Assinatura
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
PASSOS, 14 de Agosto de 2018.
AUTOR: ATHOS GOYAZ
RÉU: VERA LUCIA DE OLIVEIRA SILVA - ME*
VICTOR LUIZ BERTO SALOME DUTRA DA SILVA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
Vistos etc.
Tendo em vista a manifestação ID 1f3dd2e, informando o
descumprimento de acordo, intime-se a reclamada a comprovar nos
autos, em 05 dias, o pagamento da 8ª parcela do acordo, vencida
em 20/07/18, no importe de R$1.000,00, pena de execução, com
aplicação de multa e vencimento antecipado das demais parcelas.
Processo Nº RTSum-0010736-28.2018.5.03.0070
AUTOR
ONILSON GERALDO RODRIGUES
NETO
ADVOGADO
GUILHERME AUGUSTO BACHIAO
DA SILVA(OAB: 178649/MG)
RÉU
MUNICIPIO DE DELFINOPOLIS
Intimado(s)/Citado(s):
- ONILSON GERALDO RODRIGUES NETO
Assinatura
PASSOS, 14 de Agosto de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
VICTOR LUIZ BERTO SALOME DUTRA DA SILVA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Fundamentação
Vistos os autos.
Processo Nº RTOrd-0011521-24.2017.5.03.0070
AUTOR
EZIO JOSE PIANTINO
ADVOGADO
RICARDO ANTONIO LARA DE
CARVALHO(OAB: 82922/MG)
RÉU
COOPERATIVA EDUCACIONAL E
CULTURAL DE ITAU DE MINAS CECI
ADVOGADO
MARCELO MORAGAS PUGLIA(OAB:
93567/MG)
Levando em conta que o reclamado é ente da Administração
Intimado(s)/Citado(s):
artigo 790, § 3º, da CLT.
- COOPERATIVA EDUCACIONAL E CULTURAL DE ITAU DE
MINAS - CECI
Custas, pelo autor, no importe de R$233,42, isento.
pública direta, o que contraria o disposto no art. 852-A, § 1º, da
CLT, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do
artigo 485, IV, do CPC.
Retire-se de pauta o feito.
Defiro ao reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos do
Fica o reclamante cientificado desta decisão, por meio de seu
procurador.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122769