TRT3 29/10/2018 / Doc. / 212 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2591/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Outubro de 2018
ADVOGADO
de transcrever trecho da fundamentação da decisão trazida para a
configuração do dissídio, não atendeu à exigência contida no item III
da Súmula 337 do TST e no § 8º do art. 896, da CLT, uma vez que
não citou o repositório oficial na internet ou autorizado pelo C. TST
212
JURANDI FRANCISCO SELLES DA
SILVA(OAB: 126767/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONETE ALVES PEIXOTO
- MARCILEIA APARECIDA ANACLETO DA SILVA
em que foi publicado, indicando apenas a data de publicação em
fonte oficial, na qual só se publicam o dispositivo e a ementa dos
acórdãos.
PODER JUDICIÁRIO
Registro, por oportuno, que não há como aferir o dissenso
JUSTIÇA DO TRABALHO
jurisprudencial específico pretendido pelo recorrente apenas por
meio do teor da ementa do aludido aresto paradigma.
Fundamentação
A respeito do quantum arbitrado a título de dano moral, o TST tem
se posicionado no sentido de não ser possível rever, em sede
RECURSO DE REVISTA
extraordinária, os valores fixados nas instâncias ordinárias a título
1ª Turma
de indenização por dano moral, exceto nos casos em que o valor
Processo nº 0010176-46.2018.5.03.0051/">0010176-46.2018.5.03.0051/RR
seja ínfimo ou excessivamente elevado. (AgR-E-ARR - 130800-
RECORRENTE: MARCILEIA APARECIDA ANACLETO DA SILVA
83.2009.5.09.0242, Relator Ministro: José Roberto Freire Pimenta,
RECORRIDO: IVONETE ALVES PEIXOTO
SBDI-I, Data de Publicação: DEJT 12/02/2016; E-RR - 959-
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
24.2013.5.09.0459, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 13/07/2018;
Brandão, SBDI-I, Data de Publicação: DEJT 11/03/2016; E-RR-
recurso de revista interposto em 25/07/2018), dispensado o preparo,
39900-08.2007.5.06.0016; relator Ministro Carlos Alberto Reis de
sendo regular a representação processual.
Paula, SBDI-I, DEJT 9/1/2012).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
O aresto trazido à colação, proveniente de Turma do C. TST, órgão
CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL / DOMÉSTICO
não mencionado na alínea "a" do art. 896 da CLT, não se presta ao
DURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA
confronto de teses.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E
O acórdão recorrido está lastreado em provas. Incabível, portanto, o
PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
recurso de revista para reexame de fatos e provas, nos termos da
Trata-se de recurso em processo submetido ao RITO
Súmula 126 do C. TST.
SUMARÍSSIMO, com cabimento restrito às hipóteses em que tenha
CONCLUSÃO
havido contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do C.
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
TST e/ou violação direta de dispositivo da Constituição da
Publique-se e intime-se.
República, Súmula Vinculante do E. STF, a teor do § 9º do art. 896
da CLT (redação dada pela Lei 13.015/14).
Assinatura
Registro que em casos tais é igualmente incabível o Recurso de
BELO HORIZONTE, 26 de Outubro de 2018.
Revista ao fundamento de alegado desacordo com OJ do C.TST,
em consonância com a sua Súmula 442.
Márcio Flávio Salem Vidigal
Desembargador(a) do Trabalho
Verifico que a recorrente não indica conflito com Súmula do TST ou
com Súmula Vinculante do E. STF, nem violação de dispositivo
constitucional, limitando-se a apontar ofensa a norma
infraconstitucional, o que não se enquadra na hipótese restritiva de
cabimento do recurso, como estabelecido no § 9º do art. 896 da
CLT.
Decisão
Processo Nº ROPS-0010176-46.2018.5.03.0051
Relator
Luiz Otávio Linhares Renault
RECORRENTE
MARCILEIA APARECIDA ANACLETO
DA SILVA
ADVOGADO
EDUARDO ROSEIRA BICHARA(OAB:
101979/MG)
RECORRIDO
IVONETE ALVES PEIXOTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125898
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Assinatura
BELO HORIZONTE, 26 de Outubro de 2018.