TRT3 06/11/2018 / Doc. / 2190 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2595/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Novembro de 2018
AVENIDA AUGUSTO DE LIMA, 1234, 16º ANDAR, BARRO
2190
II - FUNDAMENTAÇÃO
PRETO, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30190-003.
ADMISSIBILIDADE E TEMPESTIVIDADE
Tendo os embargos de declaração sido interpostos no prazo legal,
A ausência implicará em arquivamento do feito nos termos do art.
deles conheço e passo à análise do mérito propriamente dito.
844 da CLT.
MÉRITO
Afirmam as embargantes que há omissão na sentença proferida a
ser corrigida quanto ao índice de correção monetária, devendo ser
aplicada a TR.
Ao comparecer em Juízo, deverá V.Sª trajar vestimenta adequada
Os Embargos de Declaração são cabíveis para sanar omissões,
ao ambiente forense
contradições ou obscuridades.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0011256-93.2017.5.03.0014
AUTOR
RAFAEL FELIPE DUTRA DA
SILVEIRA
ADVOGADO
ANA RAQUEL CARNEIRO
SILVA(OAB: 140805/MG)
RÉU
ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA
ADVOGADO
HELLOM LOPES ARAUJO(OAB:
105320/MG)
RÉU
PITAGORAS - SISTEMA DE
EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE
LTDA
ADVOGADO
HELLOM LOPES ARAUJO(OAB:
105320/MG)
ADVOGADO
Guilherme Vilela de Paula(OAB:
69306/MG)
A omissão diz respeito à ausência de apreciação de pedidos das
partes ou de matéria de ordem pública. Ocorre que desse vício não
padece a sentença proferida.
Constou expressamente do julgado acerca do índice de correção
monetária:
"O IPCA-E deverá ser utilizado como índice de correção, tendo em
vista a declaração de inconstitucionalidade do art. 39 da lei 8.177/91
pelo STF. Quanto ao parágrafo 7 do art. 878-A da CLT, é certo
que também padece do vício da inconstitucionalidade, o que
declaro via controle difuso, pois a TR apresenta índices
Intimado(s)/Citado(s):
discrepantes dos demais índices de preços do mercado, não
- ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA
- PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR
SOCIEDADE LTDA
- RAFAEL FELIPE DUTRA DA SILVEIRA
servindo como fator de indexação, por não refletir a real perda do
poder aquisitivo da moeda (ADI 493-0/DF; Rel. Min. Moreira Alves).
Nesse sentido, a aplicação da TR viola o inciso LXXVIII do art. 5,
CRFB, ao tornar vantajosa ao devedor a procrastinação das lides
trabalhistas.
PODER JUDICIÁRIO
Assim, sobre o principal devido, incidirá índice de atualização
JUSTIÇA DO TRABALHO
monetária até a data do efetivo pagamento, observando-se o IPCAE para o primeiro dia útil ao da prestação de serviços, ou do mês
Fundamentação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
seguinte ao da rescisão contratual, se se tratar de verbas
rescisórias, ou do mês seguinte ao da publicação da sentença se se
I - RELATÓRIO
tratar de indenização por dano moral. Observe-se a Súmula 381
TST e 362 STJ. O critério de correção alcança as correções dos
ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA e PITAGORAS - SISTEMA
DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA interpuseram
embargos de declaração asseverando que há omissão na sentença
proferida a ser corrigida quanto ao índice de correção monetária.
Pugnou fosse sanado o vício apontado.
valores de FGTS (OJ 302 da SDI-1 TST). Todavia, a aplicação do
IPCA-E deverá observar o marco modulatório fixado quando do
julgamento dos Embargos de Declaração opostos no julgamento da
Medida Cautelar em Reclamação n. 22012, ou seja: 25.03.2015."
(grifei).
É o relatório.
Decido.
Logo, está esgotada a análise da matéria alegada. Eventual
irresignação deve ser objeto do meio processual próprio e não de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126114