TRT3 10/12/2018 / Doc. / 1601 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2618/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Dezembro de 2018
1601
contrários ao exame técnico, as impressões obtidas pelo expert
poderão ser desconsideradas.
Acórdão
Processo Nº RO-0010598-80.2017.5.03.0075
Relator
Jorge Berg de Mendonça
RECORRENTE
VERZANI & SANDRINI LTDA
ADVOGADO
FLAVIA ALMEIDA RIBEIRO PATRUS
ANANIAS(OAB: 76692/MG)
ADVOGADO
CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
RECORRIDO
3S POUSO ALEGRE S.A.
ADVOGADO
ALINE RANDOLPHO PAIVA(OAB:
66317/RJ)
RECORRIDO
BENEDITO CARLOS DE ALMEIDA
ADVOGADO
ANA LUCIA DE ALMEIDA ROSA(OAB:
64322/MG)
DECISÃO: O Tribunal Regional do Trabalho
da Terceira Região, em Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje
realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade,
conheceu do recurso; no mérito, sem divergência, deu-lhe parcial
provimento para excluir a condenação ao pagamento das diferenças
do adicional noturno deferidas e reflexos, além de determinar, no
tocante à correção monetária, que seja aplicada a TR até
Intimado(s)/Citado(s):
24/03/2015; depois, entre 25/03/2015 até 10/11/2017, o IPCA; e, por
- VERZANI & SANDRINI LTDA
fim, a partir de 11/11/2017, a TR novamente. Minorado o valor da
condenação para R$ 6.000,00, com custas pela ré no importe de
R$120,00.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Acórdão
PROCESSO nº 0010598-80.2017.5.03.0075 (RO)
RECORRENTE: VERZANI & SANDRINI LTDA
RECORRIDO: BENEDITO CARLOS DE ALMEIDA , 3S POUSO
ALEGRE S.A.
Processo Nº RO-0010598-80.2017.5.03.0075
Relator
Jorge Berg de Mendonça
RECORRENTE
VERZANI & SANDRINI LTDA
ADVOGADO
FLAVIA ALMEIDA RIBEIRO PATRUS
ANANIAS(OAB: 76692/MG)
ADVOGADO
CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
RECORRIDO
3S POUSO ALEGRE S.A.
ADVOGADO
ALINE RANDOLPHO PAIVA(OAB:
66317/RJ)
RECORRIDO
BENEDITO CARLOS DE ALMEIDA
ADVOGADO
ANA LUCIA DE ALMEIDA ROSA(OAB:
64322/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO CARLOS DE ALMEIDA
EMENTA: ADICIONAL DE
PODER JUDICIÁRIO
INSALUBRIDADE - LAUDO PERICIAL - Os peritos funcionam
JUSTIÇA DO TRABALHO
como auxiliares do juiz e recebem seu encargo sob compromisso,
possuindo o dever de lealdade (art. 158 do novo CPC). Por essas
razões, embora o juiz não se vincule à conclusão pericial (art. 479
do novo CPC), somente diante de elementos robustos de convicção
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