TRT3 14/12/2018 / Doc. / 7448 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2622/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Dezembro de 2018
legais.
7448
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Notificação
Vejamos o que diz o art. 43 sobre fato gerador:
Art.43..................................................................................
§2º Considera-se ocorrido o fato gerador das contribuições
sociais na data da prestação do serviço. (Incluído pela Lei nº
11.941/09, de 2009)
§3º As contribuições sociais serão apuradas mês a mês, com
referência ao período da prestação de serviços, mediante a
aplicação de alíquotas, limites máximos do salário-decontribuição e acréscimos legais moratórios vigentes
relativamente a cada uma das competências abrangidas,
devendo o recolhimento ser efetuado no mesmo prazo em que
Processo Nº RTOrd-34.2018.5.03.0028">0011132-34.2018.5.03.0028
AUTOR
PAULO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO
GLICIARA MORAIS PEREIRA DE
CASTRO(OAB: 131798/MG)
ADVOGADO
CAROLINA CALIARI
CORTELETTI(OAB: 135572/MG)
RÉU
AUTONEUM BRASIL TEXTEIS
ACUSTICOS LTDA
ADVOGADO
JOSE PEREIRA DA SILVA(OAB:
159797/MG)
RÉU
FERRUM COMERCIO, SERVICOS E
INDUSTRIA DE FERRO E ACO LTDA
ADVOGADO
AGNA APARECIDA REIS(OAB:
129614/MG)
PERITO
BARBARA GUIMARAES ROHLFS
PERITO
RONEY GONTIJO LAUAR
devam ser pagos os créditos encontrados em liquidação de
sentença ou em acordo homologado, sendo nesse último caso
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA GUIMARAES ROHLFS
o recolhimento será feito em tantas parcelas quantas as
previstas no acordo, nas mesmas datas em que sejam exigíveis
e proporcionalmente a cada uma delas. (Incluído pela Lei
3ª VARA DO TRABALHO DE BETIM
11.941/09, de 2009).
Dessa forma como foram apuradas novas parcelas em decorrência
da falta deobrigação da reclamada para com o reclamante é
passível o INSS de juros e multa bem como a correção monetária
no período não abrangido pela Lei 11.941/09.
Assim, tendo em vista à determinação acima transcrita, este Perito
TERMO DE AUDIÊNCIA RELATIVO AO PROCESSO 0011132-
ratifica o Laudo Pericial quanto ao indagado no presente item."
34.2018.5.03.0028
Portanto, os cálculos periciais estão em consonância com o
comando exequendo. Assim, acolho a manifestação acima
transcrita, que passa a integrar a presente decisão.
3 CONCLUSÃO
Assim, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos
pela executada FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL
LTDA.
Em 13 de dezembro de 2018, na sala de sessões da 3ª VARA DO
TRABALHO DE BETIM/MG, sob a direção do Exmo(a). Juiz
Custas processuais, pela executada, no importe de R$44,26
(embargos à execução), na forma do art. 789-A da CLT.
Intimem-se as partes.
Betim, 13 de dezembro de 2018.
RICARDO GURGEL NORONHA, realizou-se audiência relativa a
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO número 001113234.2018.5.03.0028 ajuizada por PAULO HENRIQUE DA SILVA em
face de FERRUM COMERCIO, SERVICOS E INDUSTRIA DE
FERRO E ACO LTDA.
Às 09h01min, aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo(a). Juiz
do Trabalho, apregoadas as partes.
Assinatura
Presente o reclamante, acompanhado do(a) advogado(a), Dr(a).
BETIM, 14 de Dezembro de 2018.
RICARDO GURGEL NORONHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127861
CAROLINA CALIARI CORTELETTI, OAB nº 135572/MG.
Presente a preposta do 1º reclamado(s) FERRUM COMERCIO,