TRT3 15/02/2019 / Doc. / 4847 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2665/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2019
4847
esta Ação Trabalhista, sendo ré MRS LOGISTICA S/A, dizendo-se
Receber os documentos juntados aos autos, em 05 dias, para
admitido em 07.07.1989 e dispensado, sem justa causa, em
posterior arquivamento
04.02.2016. Alega que exercia a função de maquinista, não
havendo recebido as horas extras prestadas, inclusive decorrentes
Notificação
Processo Nº 0167800-11.2006.5.03.0139
Processo Nº 01678/2006-139-03-00.4
do trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, e intervalo intra
e interjornada, horas de transporte, sobreaviso, adicional noturno,
feriados. Afirma que exercia função idêntica à dos modelos que
RECLAMANTE
RECLAMADO
Advogado
Rafael Eloy Leite
Quiosque Via do Sape Ltda.
Fernando Antonio de Sa(OAB:
050531MG)
Edivaldo Ferreira Rocha
Eliane Aparecida Ferreira Rocha
Evaldo Ferreira da Rocha
Herberte Ferreira Rocha
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
indica. Sustenta haver sofrido dano moral. Formula as pretensões
que elenca.
Dá à causa o valor de R$40.000,00.
Junta os documentos.
Citada, a Reclamada defendeu-se, arguindo a litispendência e
prescrição e contestando as pretensões.
A defesa foi instruída com documentos e procuração.
Comparecer à Secretaria para receber alvara, em 05 dias.
O Autor se manifestou sobre os documentos colacionados pelo
Réu.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0011232-15.2016.5.03.0139
AUTOR
LUIZ CLAUDIO CAMPOS
ADVOGADO
NATALIA RIBEIRO BICALHO(OAB:
149787/MG)
RÉU
MRS LOGISTICA S/A
ADVOGADO
FLÁVIO BELLINI DE OLIVEIRA
SALLES(OAB: 50982/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Produzida prova pericial e oral.
Sem outras provas a produzir, encerrou-se a instrução.
Razões finais orais.
Conciliação recusada.
É o relatório.
FUNDAMENTOS
- LUIZ CLAUDIO CAMPOS
- MRS LOGISTICA S/A
Tudo visto e examinado, decido.
LITISPENDÊNCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
A ré argui a litispendência, sustentando que as pretensões de
39ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE- MG
pagamento de horas extras em razão do labor em turnos
ininterruptos de revezamento e da não concessão dos intervalos
Processo nº 11232-15-2016.5.03.0139
intrajornada já foram deduzidas por entidade sindical em duas
ações trabalhistas, ainda em tramitação (autos nº 00538-2008-055-
ATA DE AUDIÊNCIA
03-00-1 e 00915-2009-055-03-00-3).
Sem razão.
Aos 15 dias do mês de janeiro de 2019, a MM. Juíza do Trabalho,
Para que se configure a litispendência, essencial que sejam
Luciana Alves Viotti, reabriu a audiência realizada no processo em
idênticas as partes, nos termos do art. 337, parágrafos 1o a 3o, do
que são partes LUIZ CLÁUDIO CAMPOS e MRS LOGISTICA S/A.
CPC/2015.
A seguir, foram, de ordem da MM. Juíza, apregoadas as partes,
In casu, não se verifica tal identidade, pois parte, na substituição
ausentes.
processual, é o sindicato, e não, o empregado substituído.
Em seguida, a juíza proferiu a seguinte SENTENÇA:
Não bastasse, sequer foi juntada cópia de peças dos processos
mencionados na defesa.
RELATÓRIO
LUIZ CLÁUDIO CAMPOS, qualificado na petição inicial, ajuizou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130466
Rejeito, pois, a preliminar.