TRT3 12/03/2019 / Doc. / 6590 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2680/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
6590
É o relatório.
2 - FUNDAMENTOS
2.1 - Admissibilidade
FORMIGA, 28 de Fevereiro de 2019.
O Embargante tomou ciência da penhora e avaliação, bem como de
que teria o prazo legal para opor Embargos, no dia 10/01/2019
(certidão de f. 461).
MARCO ANTONIO SILVEIRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Tendo em vista a suspensão dos prazos processuais, da realização
de audiências e sessões de julgamento, no âmbito da Justiça do
Trabalho da Terceira Região, no período de 20 de dezembro de
2018 a 20 de janeiro de 2019, no termos do artigo 220 do
CPC/2015, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, tem
-se como válida a intimação do Embargante em 21/01/2019,
segunda-feira, primeiro dia útil subsequente à intimação efetivada
pelo Sr. Oficial de Justiça.
Iniciou-se, portanto, no dia 22/01/2019, terça-feira, o prazo para fins
do art. 884 da CLT, ou seja, de 05 dias para a interposição de
Embargos, com término em 28/01/2019, segunda-feira.
Despacho
Processo Nº RTSum-0010753-85.2018.5.03.0160
AUTOR
MARINA APARECIDA DE OLIVEIRA
NASCIMENTO
ADVOGADO
DOUGLAS NUNES DE
OLIVEIRA(OAB: 153998/MG)
RÉU
CLEUTON OLIVEIRA SOUTO
RÉU
ERICA CARINA GARCIA OLIVEIRA
RÉU
CLEUTON OLIVEIRA SOUTO
RÉU
DEIZE APARECIDA SOUTO
RÉU
VINNY INDÚSTRIA E COMERIO
LTDA
RÉU
VINNY INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Sucede que o Embargante interpôs a aludida medida apenas em
- MARINA APARECIDA DE OLIVEIRA NASCIMENTO
11/02/2019, conforme se observa à f.467; depois, portanto, de já
ultrapassado o prazo legal.
PODER JUDICIÁRIO
Assim, deixo de conhecer os embargos à penhora, por
JUSTIÇA DO TRABALHO
intempestivos.
3 - CONCLUSÃO
Ante o exposto, não conheço, por intempestivos, dos Embargos à
Penhora apresentados por GLAUBER RIBEIRO GUEDES nos
Vistos etc.
autos do processo de execução movido por ANGELA LINHARES
MIGUEL.
À vista dos termos da certidão de ID bf5da49, verifica-se que a
alteração do nome da empresa VINNY INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Custas, pela parte executada, no importe de R$44,26, conforme
LTDA, CNPJ: 09.814.505/0002-45 e CRIAÇÕES VINNY LTDA - ME,
disposto no art. 789-A, V, da CLT.
CNPJ: 07.561.102/0001-25 ainda não foram realizadas no banco de
dados da Receita Federal, não sendo possível, portanto, a
Intimem-se as partes e, decorrido o prazo legal, prossiga-se a
retificação do polo passivo conforme determinado na r. sentença de
execução, inclusive remetendo os autos ao SLJ para
ID 10da2ef.
atualização do valor devido.
Assim, mantenha-se o polo passivo da presente ação na forma em
Nada mais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131411
que se encontra.