TRT3 14/03/2019 / Doc. / 698 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2682/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Março de 2019
698
salarial mês a mês, o dividendo composto por todas as parcelas de
natureza salarial, nos termos da Súmula 264 do Colendo TST, o
divisor 220 e o adicional de 50%, ou convencional mais benéfico, se
Gab. Des. Luiz Otávio Linhares Renault
houver, com reflexos nos RSRs, no aviso prévio, nos 13os. salários,
nas férias, acrescidas de 1/3, e no FGTS com multa de 40%,
RECURSO ORDINÁRIO (1009)0010740-86.2016.5.03.0021
conforme se apurar em liquidação, por cálculos.
RECORRENTE: FABIO JUNIO GOMES PEREIRA DOS SANTOS,
SARITUR SANTA RITA TRANSPORTE URBANO E RODOVIARIO
Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
LTDA
no DEJT, dia 15.03.2019 (divulgada no dia 14.03.2019).
RECORRIDO: FABIO JUNIO GOMES PEREIRA DOS SANTOS,
Belo Horizonte, 14 de março de 2019.
SARITUR SANTA RITA TRANSPORTE URBANO E RODOVIARIO
LTDA
Ana Paula Torres
Assistente Administrativa
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Acórdão
Processo Nº RO-0010740-86.2016.5.03.0021
Relator
Luiz Otávio Linhares Renault
RECORRENTE
SARITUR SANTA RITA
TRANSPORTE URBANO E
RODOVIARIO LTDA
ADVOGADO
CRISTIANO RODRIGUES DE
OLIVEIRA GUERRA(OAB:
123868/MG)
ADVOGADO
Jorge Luiz Pimenta de Souza(OAB:
94881/MG)
ADVOGADO
Paulo de Tarso Ribeiro Bueno(OAB:
68221/MG)
RECORRENTE
FABIO JUNIO GOMES PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
FABIO FAZANI(OAB: 145320-D/MG)
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RECORRIDO
SARITUR SANTA RITA
TRANSPORTE URBANO E
RODOVIARIO LTDA
ADVOGADO
CRISTIANO RODRIGUES DE
OLIVEIRA GUERRA(OAB:
123868/MG)
ADVOGADO
Jorge Luiz Pimenta de Souza(OAB:
94881/MG)
ADVOGADO
Paulo de Tarso Ribeiro Bueno(OAB:
68221/MG)
RECORRIDO
FABIO JUNIO GOMES PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
FABIO FAZANI(OAB: 145320-D/MG)
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
conheceudos embargos de declaração opostos por SARITUR
SANTA RITA TRANSPORTE URBANO E RODOVIÁRIO LTDA.;
no mérito, sem divergência, deu-lhes provimento parcial para
imprimir efeito modificativo ao julgado, determinando a alteração do
provimento das horas extras deferidas para a seguinte redação:
Portanto, dou provimento ao recurso do Reclamante para acrescer
à condenação o pagamento de horas extras excedentes à 44ª
semanal, e apenas do adicional em face daquelas horas que foram
objeto de compensação, observando-se os seguintes critérios: a) no
período de no período de 28/05/2014 (início do pacto laboral) até
20/09/2014, o labor de segunda a sexta-feira, de 07h às 17h, sendo
que, durante três vezes na semana, a jornada encerrava-se às 18h,
todos os dias com uma hora de intervalo intrajornada; b) no período
de 21/09/2014 até a rescisão contratual, a jornada constante nos
controles de frequência carreados aos autos, em razão da
invalidade do acordo de compensação semanal; c) a evolução
salarial mês a mês, o dividendo composto por todas as parcelas de
natureza salarial, nos termos da Súmula 264 do Colendo TST, o
Intimado(s)/Citado(s):
divisor 220 e o adicional de 50%, ou convencional mais benéfico, se
- SARITUR SANTA RITA TRANSPORTE URBANO E
RODOVIARIO LTDA
houver, com reflexos nos RSRs, no aviso prévio, nos 13os. salários,
nas férias, acrescidas de 1/3, e no FGTS com multa de 40%,
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131537
conforme se apurar em liquidação, por cálculos.