TRT3 08/05/2019 / Doc. / 4915 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2717/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
4915
- ALEXANDER ASLOQUER
- TUPI FOOT BALL CLUB
Assinatura
JUIZ DE FORA, 8 de Maio de 2019.
JOSE NILTON FERREIRA PANDELOT
PODER JUDICIÁRIO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
JUSTIÇA DO TRABALHO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010743-28.2018.5.03.0035
AUTOR
JEFFERSON DE SOUZA CLAUDINO
ADVOGADO
THOMAZ FERNANDES
BARBOSA(OAB: 159554/MG)
ADVOGADO
SANDRO ALVES TAVARES(OAB:
96706/MG)
ADVOGADO
IAGO MENDES CALMETO DE
OLIVEIRA(OAB: 182774/MG)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
VINICIUS MOREIRA COELHO DA
SILVA
PERITO
JULIANO VINICIUS DE AZEVEDO
FIGUEIREDO
Fundamentação
DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
VISTOS ETC.,
TUPI FOOT BALL CLUB, qualificado na Ação Trabalhista que lhe
move ALEXANDER ASLOQUER opôs Embargos Declaratórios,
alegando a existência de vícios na sentença proferida.
É o relatório.
DECIDE-SE:
Intimado(s)/Citado(s):
Próprios e tempestivos, devem ser conhecidos os embargos de
- JEFFERSON DE SOUZA CLAUDINO
declaração.
De fato, omissa a sentença que deixou de analisar o pedido de
inclusão do débito de FGTS e INSS no parcelamento no Profut.
PODER JUDICIÁRIO
No entanto, em que pese a defesa indicar a inclusão no PRofut dos
JUSTIÇA DO TRABALHO
débitos relacionados ao reclamante, não juntou documento de
adesão ao referido programa, tampouco a inclusão das parcelas
Fundamentação
correspondentes ao contrato de trabalho do reclamante nos débitos
Vistos etc.
porventura parcelados, da forma como traçada na defesa.
Perito VINICIUS MOREIRA COELHO DA SILVA destituído, a
pedido.
Quanto às contribuições previdenciárias, a matéria deve ser
remetida à fase de execução, oportunidade em que poderá o INSS
Nomeio para o munus JULIANO VINÍCIUS DE AZEVEDO
FIGUEIREDO, concedendo-lhe o prazo de 30 dias para entrega do
laudo.
ser intimado para manifestar-se a respeito.
ISSO POSTO,
nos termos da fundamentação acima, parte integrante deste
Com o objetivo de prestigiar a celeridade processual, se não puder
realizar a perícia, o expert ora nomeado deverá comunicar a recusa
ao Juízo no prazo de 05 dias.
Dê-se ciência às partes e aos peritos.
dispositivo, conhece-se dos Embargos de Declaração opostos pela
reclamada,para, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO para sanar a
omissão da sentença.
Intimem-se.
Assinatura
JUIZ DE FORA, 7 de Maio de 2019.
MARIA JOSE RIGOTTI BORGES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Assinatura
JUIZ DE FORA, 8 de Maio de 2019.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010158-39.2019.5.03.0035
AUTOR
ALEXANDER ASLOQUER
ADVOGADO
DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
RÉU
TUPI FOOT BALL CLUB
ADVOGADO
LUCAS FORTUNA FREGUGLIA(OAB:
125547/MG)
ADVOGADO
AUREO CARNEIRO FORTUNA(OAB:
44356/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133933
JOSE NILTON FERREIRA PANDELOT
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010242-40.2019.5.03.0035
AUTOR
ANGELICA APARECIDA BENTO
ADVOGADO
ALCYR LOPES(OAB: 57588/MG)
RÉU
IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
ADVOGADO
ARNALDO GASPAR EID(OAB:
259037/SP)