TRT3 10/05/2019 / Doc. / 717 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2719/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Maio de 2019
RECORRENTE
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
FUNERARIAS,CEMITERIOS E
CONGENERES DO ESTADO DE
MINAS GERAIS JEANNE CHRISTIANE NASCIMENTO
CARVALHO(OAB: 106254/MG)
ANDREA SANTOS SILVA(OAB:
85697/MG)
EMPREENDIMENTOS SOCIAIS
NOVA CURVELO LTDA - ME
GERALDO DE FATIMA
TEIXEIRA(OAB: 66779/MG)
DIOGO MOREIRA ROCHA(OAB:
124824/MG)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
717
Considerando que o Exmº Ministro Gilmar Mendes, na Ação de
Descumprimento de Preceito Fundamental 323 MC/DF, determinou
"a suspensão de todos os processos em curso e dos efeitos de
decisões judiciais proferidas no âmbito da Justiça do Trabalho que
versem sobre a aplicação da ultratividade de normas de acordos e
de convenções coletivas, sem prejuízo do término de sua fase
instrutória, bem como das execuções já iniciadas.", o que também
foi determinado pelo Exmº Desembargador 1º Vice Presidente, em
ofício expedido em 14/12/1016, procedo à suspensão do
andamento processual do presente feito, porquanto trata da questão
Intimado(s)/Citado(s):
a ser julgada na referida Ação de Descumprimento de Preceito
- EMPREENDIMENTOS SOCIAIS NOVA CURVELO LTDA - ME
Fundamental, até que seja ultimado o julgamento da referida ação,
quando o feito retornará o seu curso legal.
PODER JUDICIÁRIO
Intimem-se as partes.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Poder Judiciário da União
Justiça do Trabalho
BELO HORIZONTE, 8 de Maio de 2019.
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Maristela Íris da Silva Malheiros
Desembargador(a) do Trabalho"
0011178-70.2017.5.03.0056 - RO
Gab. Des. Maristela Íris da Silva Malheiros
Certifico que esta matéria será divulgada no DEJT do dia
10.05.2019 (publicada no primeiro dia útil posterior, 13.05.2019).
RECORRENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
FUNERARIAS,CEMITERIOS E CONGENERES DO ESTADO DE
MINAS GERAIS -
Belo Horizonte, 10 de maio de 2019.
Fernanda Veiga Resende - Analista
Judiciário
RECORRIDO: EMPREENDIMENTOS SOCIAIS NOVA CURVELO
LTDA - ME
Para ciência das partes:
Despacho
SEGUNDA TURMA
"Vistos, etc.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134048