TRT3 27/05/2019 / Doc. / 3849 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2730/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Maio de 2019
3849
"de cujus":
para tirar foto e conhecer o lugar." Fragmentos do depoimento de
"QUE é irmã da vitima (...); QUE esclarece que WEBERT havia lhe
Bruna Aparecida da Silva nos autos do inquérito civil - grifos nossos
dito que iria praticar rapel no dia 21/10/15 na cachoeira de Santo
(f. 75-77).
Antônio, no distrito de Morro Vemelho, com JOU e DAVI e mais
"QUE é prima da vítima (...); QUE no dia 21/10/2015 por volta das
três meninas as quais não sabe dizer o nome; (...) QUE depois
7hrs, WEBERT saiu do município de Ibirité/MG dizendo que iria
começou a receber ligações de DAVI, com número confidencial
praticar rapel com amigos do local que fizera o curso de
também, o qual contou-lhe três histórias diferentes a respeito do
bombeiro civil; QUE perguntada, informa que o curso chama
sumiço de WEBERT, "ele me falou que não sabia onde era a
FBCATE-MG; QUE informa que a informação que obtivera
cachoeira, só que ai ele foi lá na cachoeira e não viu ninguém. Que
inicialmente era que juntamente com WEBERT, estavam as
a segunda história que ele me contou foi que encontrou com uns
pessoas de DAVI e JOHN "ele falou com a mãe que ia alguns
amigos dele que tinham ido na cachoeira para fazer rapel, e um dos
amigos e algumas meninas" (...); QUE perguntada o motivo
amigos falou que o meu irmão tinha voltado pra trás porque ele
desta declarante e de sua família acreditarem que o óbito de
queria tirar foto na cachoeira, ai ele foi atrás mas não encontrou o
WEBERT não fora acidental, respondeu "a gente não acreditou
meu irmão. Ai na terceira história, ele falou que encontrou com os
porque quando a gente chegou lá e viu ele do jeito que ele tava,
amigos dele no caminho e eles falou que meu irmão tinha voltado
a gente não acreditou que ele tinha caído lá de cima de uma
porque esqueceu o celular e que ele chegou lá, ele não viu meu
altura de mais de 20 (vinte) metros. Ele tava sem um arranhão
irmão, mas tinha dois cara usando drogas lá"., conforme se
no rosto, o óculos tava em perfeito estado e o capacete na
expressa; QUE no dia 22/10/15 foi até a referida cachoeira
cabeça dele como se a gente tivesse pegado e colocado"; QUE
juntamente com seus parentes a fim de saber notícias de seu irmão;
informa que o celular, bem como a bolsa que WEBERT usava na
QUE até então não sabia que WEBERT havia falecido; QUE no
data dos fatos não foram localizados ou entregados à família; QUE
local constatou que não haveria jeito de sue irmão ter se perdido,
deseja acrescentar que DAVI exerce a profissão de bombeiro
pois existe uma casa perto da cachoeira e uma estrada de terra,
militar, não sabendo informar maiores dados." Fragmentos do
sendo ainda que WEBERT era bombeiro; QUE segundo soube
depoimento de Vanessa Suelem Pinheiro nos autos do inquérito
através de bombeiros que se encontravam no local para fazer
civil - grifos nossos (f. 79-81)
buscas, estes disseram "que não foi acidente não, dele caído
"QUE é cunhado da vítima (...); QUE informa que na data de
não, porque quando eles chegaram lá, eles fizeram a busca na
21/10/2015, WEBERT saiu da residência onde estes residem
água, mas eles não acharam o corpo, mas quando DAVI entrou
dizendo que iria fazer rapel com amigos; QUE perguntado,
na água, DAVI foi certinho no lugar onde estava meu irmão e
informa que esta fora a primeira vez que WEBERT praticara
ele tava com o pé preso numa pedra", conforme se expressa,
rapel na água; (...) QUE segundo informações dadas por DAVI, não
tendo os bombeiros retirado o corpo de WEBERT de dentro da
fora realizado o rapel em decorrência da altura da cacheira,
referida cachoeira, o qual encontrava-se com óculos, capacete e
entretanto WEBERT fora localizado com as vestimentas próprias do
cinto para praticar rapel; QUE ainda segundo os bombeiros estes
esporte; (...) QUE perguntada o motivo deste declarante e
disseram "que pelo jeito que ele tava na água, eles colocaram
demais familiares não acreditarem que o óbito de WEBERT fora
ele vivo ainda, ele só estava inconsciente, porque eles falaram
acidental, respondeu "porque como que cada um que tava com ele
assim que afogamento não podia ser porque entrou água só
falou uma coisa? E também por causa dos arranhões no DAVI e
pelo nariz dele e se fosse afogamento a boca teria que estar
porque ele estava com a calça molhada"; QUE deseja acrescentar,
espumando também", conforme se expressa; (...) QUE acredita
que no momento em que o corpo de WEBERT fora localizado por
que JOU e DAVI "armaram pra ele, porque o Davi ficou
DAVI este declarante não estava presente, mas segundo
inventando um monte de história e que meu irmão falou que ele
informações de tios da vítima EDUARDO e BRUNO, DAVI fora na
tinha muita gente que não gostava dele, que o povo da FBCAT
exata direção de WEBERT;" Fragmentos do depoimento de
estava devendo muito dinheiro pro meu irmão e que pelo estado
Alexandre Wendel Lopes nos autos do inquérito civil - grifos nossos
que encontrou WEBERT, não tinha caído da cachoeira, porque ele
(f. 82-83)
tava com óculos, capacete e que o único arranhão que tinha era no
"QUE é tio da vítima WEBERT; QUE esclarece que WEBERT havia
braço dele", conforme se expressa; QUE esclarece que WEBERT
comunicado com a mãe do mesmo que ira praticar rapel em
tinha medo de água e que o mesmo chegou a comentar com a
Raposo; QUE DAVI, o qual fazia curso com WEBERT na FBCAT,
depoente que iria somente para acompanhar os "meninos",
no dia 21/10/15, ligou diversas vezes para familiares de WEBERT,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134904