TRT3 25/03/2020 / Doc. / 978 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2941/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Março de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
76.2019.5.03.0183 (AP); Disponibilização: 18/07/2019; Órgão
978
PODER JUDICIÁRIO
Julgador: Terceira Turma; Relator: Convocado Danilo Siqueira de
JUSTIÇA DO TRABALHO
C.Faria).
CORREÇÃO MONETÁRIA - IPCA-E. OBEDIÊNCIA AO COMANDO
INTIMAÇÃO
EXEQUENDO. Na execução, ainda que provisória, liquida-se a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
decisão nos exatos limites em que proferida, sendo incabível
qualquer pretensão de alteração do título exequendo que fixou a TR
PODER JUDICIÁRIO
como índice de correção monetária, sob pena de ofensa ao disposto
JUSTIÇA DO TRABALHO
no art. 879, § 1º, da CLT. (TRT da 3.ª Região; PJe: 001068597.2018.5.03.0011 (AP); Disponibilização: 18/07/2019; Órgão
DECISÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO E EM IMPUGNAÇÃO À
Julgador: Quinta Turma; Relator: Manoel Barbosa da Silva).
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO
Sendo assim, reputo corretos os cálculos mediante utilização
Vistos, etc.
exclusiva da TRD como índice de correção monetária, em
detrimento do IPCA-E conforme modulação prevista na Súmula
I – RELATÓRIO
73/TRT, pelo que julgo improcedente a Impugnação oposta.
FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A apresentou Embargos à
Execução, com base nas razões veiculadas às f. 590/596.
III - CONCLUSÃO
CLAUDINO TEIXEIRA DE SOUSA apresentou Impugnação à
Pelo exposto, julgo improcedentea Impugnação à Sentença de
sentença de liquidação, com base nas razões veiculadas às f.
Liquidação oposta por WELTON JONES DE SOUZA nos autos da
611/612.
reclamação trabalhista que move em face de COMPANHIA
Manifestações sucessivas das partes às f. 609/610 e 615/617.
BRASILEIRA DE TRENS URBANOS.
Estando o feito em ordem, os autos vieram conclusos para
Prossiga-se a Execução.
julgamento.
Custas de R$55,35, pela Executada, na forma do artigo 789-A, VII,
da CLT.
II - FUNDAMENTOS
Intimem-se.
ADMISSIBILIDADE
Nada mais.
A presente execução encontra-se garantida por depósitos judiciais,
BELO HORIZONTE/MG, 25 de março de 2020.
f. 591/605.
CLARICE DOS SANTOS CASTRO
EMBARGOS À EXECUÇÃO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
A reclamada repisa as questões acerca da metodologia de cálculo
das horas extras, no que toca ao invocado art. 58 da CLT, bem
Processo Nº ATOrd-0011117-50.2017.5.03.0109
AUTOR
CLAUDINO TEIXEIRA DE SOUSA
ADVOGADO
JULIANA DE ALMEIDA UZAC(OAB:
177965/MG)
ADVOGADO
geraldo majela santos uzac(OAB:
30264/MG)
RÉU
FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A
ADVOGADO
ALEXIS RODRIGUES MOREIRA DA
SILVA(OAB: 134028/MG)
ADVOGADO
MARCONE RODRIGUES VIEIRA DA
LUZ(OAB: 104292/MG)
como, quanto as incidências em FGTS com 40%, e desoneração da
folha de pagamento quanto à contribuição previdenciária, às quais
já foram apreciadas e devidamente respondidas pelo perito.
Com efeito, segundo o vistor, em relação às jornadas descritas nos
próprios dias indicados como amostragem pela embargante, foi sim
respeitado o excesso de jornada, em demonstração que o limite
previsto no art. 58 da CLT foi extrapolado, sendo devida hora extra
referente aos minutos que extrapolaram a jornada (f. 543).
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDINO TEIXEIRA DE SOUSA
Lado outro, quanto ao FGTS, considero que o cálculo homologado
foi elaborado com precisão, já que tal verba, acrescido da multa
fundiária, incide nas parcelas de natureza salariais deferidas, a teor
do preceituado pelo art. 15 da Lei n. 8.036/90, sendo essa a
natureza dos reflexos decorrentes das horas extras deferidas em
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