TRT3 16/07/2020 / Doc. / 1597 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3017/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ADVOGADO
RECORRIDO
Acórdão
ADVOGADO
Fundamentos pelos quais
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão
ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, sob a presidência do
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
1597
EDU HENRIQUE DIAS COSTA(OAB:
64225/MG)
LIMA & PERGHER INDUSTRIA E
COMERCIO S/A
CLEUSA MARIA PEREIRA(OAB:
54863/MG)
ALAN JACKSON SILVA RAMOS
JOAO EDUARDO ALVES DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDUARDO DUTRA VIEIRA
Exmo. Desembargador Paulo Roberto de Castro, presente a Exma.
Procuradora Sílvia Domingues Bernardes Rossi, representante do
Ministério Público do Trabalho, computados os votos da Exma.
PODER JUDICIÁRIO
Juíza convocada Sabrina de Faria Fróes Leão (substituindo a Exma.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon) e do Exmo.
Desembargador Antônio Carlos Rodrigues Filho, JULGOU o
presente processo e, unanimemente, conheceu os embargos de
RELATÓRIO
declaração opostos pela A executada ASTEC DO BRASIL
FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA. e, no mérito, sem
divergência, desproveu-os.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelas partes, JOSÉ
Belo Horizonte, 10 de julho de 2020.
EDUARDO DUTRA VIEIRA eLIMA & PERGHER INDÚSTRIA E
COMÉRCIO S.A., sustentando a presença de vícios no acórdão.
Vindo-me distribuídos, ponho-os em mesa, destacando ser esta a
primeira pauta desimpedida, seguindo-se as razões de decidir, para
MARCELO LAMEGO PERTENCE
atender ao comando do art. 93, IX, da CR/88.
Desembargador Relator
MLP/LPMM/MCL
BELO HORIZONTE/MG, 16 de julho de 2020.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
EDNESIA MARIA MASCARENHAS ROCHA
São tempestivos os embargos de declaração opostos pelas partes
Processo Nº ROT-0010340-54.2015.5.03.0103
Relator
Marcelo Lamego Pertence
RECORRENTE
LIMA & PERGHER INDUSTRIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO
CLEUSA MARIA PEREIRA(OAB:
54863/MG)
RECORRENTE
JOSE EDUARDO DUTRA VIEIRA
ADVOGADO
MARIA ALICE DIAS COSTA(OAB:
57987/MG)
ADVOGADO
PAULO UMBERTO DO PRADO(OAB:
57212/MG)
ADVOGADO
OSNEY RODRIGUES DA SILVA
RODOVALHO(OAB: 120166/MG)
ADVOGADO
CLAUDIA ADRIANA DIAS
COSTA(OAB: 88586/MG)
ADVOGADO
EDU HENRIQUE DIAS COSTA(OAB:
64225/MG)
RECORRIDO
JOSE EDUARDO DUTRA VIEIRA
ADVOGADO
MARIA ALICE DIAS COSTA(OAB:
57987/MG)
ADVOGADO
PAULO UMBERTO DO PRADO(OAB:
57212/MG)
ADVOGADO
OSNEY RODRIGUES DA SILVA
RODOVALHO(OAB: 120166/MG)
ADVOGADO
CLAUDIA ADRIANA DIAS
COSTA(OAB: 88586/MG)
em 17/06/2020 e 22/06/2020, tendo em vista a ciência do acórdão
em 15/06/2020. Regular a representação processual, consoante
procurações de IDs 708098a - Pág. 1 e d37be80.
Conheço dos embargos de declaração opostos.
JUÍZO DE MÉRITO
RECURSO DA RECLAMADA
Sustenta a reclamada que, ao contrário do que constou no acórdão,
as guias de custas processuais foram recolhidas e juntadas aos
autos, conforme é comprovado no ID 4957893 (fls. 232), inclusive
as guias de depósito recursal ID f763305 (fls. 233). Pugna para que
seja conhecido o recurso ordinário apresentado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153710