TRT3 08/10/2020 / Doc. / 4936 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3076/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Outubro de 2020
quebra de caixa em horas extras pagas, considerando todas as
4936
PODER JUDICIÁRIO
horas extras constantes nos contracheques, principalmente 13º
JUSTIÇA DO TRABALHO
salários e férias decorrentes das horas extras, os reflexos da
parcela quebra de caixa em férias, devendo-se considerar as
usufruídas e vendidas pelo exequente e, por fim, as insurgências
INTIMAÇÃO
quanto ao índice de correção monetária.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e81de86
proferida nos autos.
SENTENÇA-PJe
Vistos, etc...
Homologo o acordo noticiado, ID 28a45cc/3c08cff (discriminação
CONCLUSÃO
das parcelas retificadas), COM AS RESSALVAS ABAIXO
Pelos motivos expostos CONHEÇO da Impugnação à Sentença de
(contribuições previdenciárias), para que surta seus jurídicos e
Liquidação apresentada porCYRO CESAR DE LIMA BORGESe,
legais efeitos, nos termos do Parágrafo Único do artigo 831 da CLT.
no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos da
Cumprido o acordo, o(a) requerente WALLACE RODRIGUES
fundamentação supra.
OLIVEIRA dará ao(a) requerente SOCIEDADE EDUCACIONAL
UBERABENSE plena, geral e irrevogável quitação pelo objeto dos
Corolário, após o trânsito em julgado desta decisão,intime-se o
pedidos.
perito do Juízo para retificar suas contas de liquidação, a fim de se
Em caso de mora, fica estabelecida uma multa de 1% ao dia,
apurar a verba adicional quebra de caixa em consonância com a
limitada a 10% (10 dias), quando então fica caracterizado o
norma interna da executada (RH053) e com a tabela anexada pelo
inadimplemento.
exequente (IDs. dd0a758, 769aa0f e 82dcc6f8).
Em caso de inadimplemento, incidirá multa de 50% sobre o valor
remanescente do acordo e, também, implicará no vencimento
Custas, pela executada, no valor de R$ 55,35,
antecipado das parcelas vincendas (art. 891, CLT), sem prejuízo do
conforme disposto no art. 789-A, VII, da CLT.
valor referente à mora.
Intimem-se as partes.
Em hipótese de pagamento fora desta Secretaria, terá o(a) parte
requerente trabalhadora o prazo de até 10 dias, após a data de
Alexandre Chibante Martins
vencimento da parcela ou de cumprimento de obrigação, para
Juiz do Trabalho
reclamar o que de direito, sob pena de, em seu silêncio, entender-
UBERABA/MG, 08 de outubro de 2020.
se haver sido paga a parcela ou cumprida a obrigação, ficando a
mesma quitada.
ALEXANDRE CHIBANTE MARTINS
Em eventual inadimplência, deverá o(a) reclamante noticiá-la
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
nos autos, fazendo-se acompanhar com memorial de cálculo
dos valores devidos.
Processo Nº ATSum-0011122-69.2019.5.03.0152
AUTOR
WALLACE RODRIGUES OLIVEIRA
ADVOGADO
ROBERTO CARLOS MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 176421/MG)
ADVOGADO
RUGLES BARBOSA DOS
SANTOS(OAB: 185435/MG)
RÉU
SOCIEDADE EDUCACIONAL
UBERABENSE
ADVOGADO
CAROLINA NASCIMENTO
CASTANHEIRA ROCHA(OAB:
116194/MG)
ADVOGADO
MARCOS DA SILVA ALVES(OAB:
49870/MG)
PERITO
LUCIANO DA ROCHA MAGALHAES
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE EDUCACIONAL UBERABENSE
Não cumprido o acordo pelo(a) requerente SOCIEDADE
EDUCACIONAL UBERABENSE, fica este(a) ciente de que se
procederá à execução imediata do valor devido (incluindo multa
acordada e valor das parcelas não quitadas), independentemente
de mandado de citação. Aplicação dos artigos 592, II, e 655, I,
ambos do CPC c/c arts. 8º, 769, 878 e 891 todos da CLT e artigo
1.032 do CCB.
Responderá a parte requerente trabalhadora, nos autos desse
próprio processo, pelos prejuízos que causar à parte requerente
empregadora, em razão da execução das medidas em comento, na
hipótese de noticiar incorretamente o descumprimento do acordo.
Em caso de inadimplência, determina-se, desde já, a inclusão
oportuna dos responsáveis pelo crédito exequendo no Banco
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