TRT3 14/12/2020 / Doc. / 28269 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3121/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Dezembro de 2020
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61ee0d6
ADVOGADO
proferido nos autos.
ADVOGADO
CERTIDÃO
Certifico que, nestes autos:
RÉU
- figuram no polo passivo: PROMED - Assistencia Medica Ltda e
ADVOGADO
Rio Branco Alimentos S/A;
- foi realizada audiência inicial da qual constou (id ee95582): “Pelo
reclamado PROMED foi oferecida para conciliação a importância de
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
R$1.800,00 para cada reclamante, bem como a devolução da
importância de R$620,00, afirmando não ter recebido a notificação
da demissão dos reclamantes. CONCILIAÇÃO REJEITADA.”
- foi designada audiência de instrução pra o dia 22/01/2021;
28269
LEONARDO AZEVEDO
COMELLO(OAB: 108574/MG)
VITOR VILELA GUGLINSKI(OAB:
97108/MG)
THAISE TALMA SARTORI(OAB:
135587/MG)
JOELMA CAVALIERE TALMA REIS
LEONARDO AZEVEDO
COMELLO(OAB: 108574/MG)
VITOR VILELA GUGLINSKI(OAB:
97108/MG)
THAISE TALMA SARTORI(OAB:
135587/MG)
PROMED - ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
EUGENIO GUIMARAES
CALAZANS(OAB: 40399/MG)
RIO BRANCO ALIMENTOS S/A
EDUARDO SOUSA LIMA
CERQUEIRA(OAB: 84700/MG)
LUIZ EDUARDO ANDRADE
MESTIERI(OAB: 83190/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROMED - ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- RIO BRANCO ALIMENTOS S/A
- foi apresentada pela parte autora minuta de acordo celebrado com
primeira ré, PROMED – idfbf51b0;- do ato ordinatório de id be864dd
constou que referido acordo parcial será apreciado por ocasião da
PODER JUDICIÁRIO
audiência já designada;
JUSTIÇA DO TRABALHO
- o reclamante requer a reconsideração de tal ato, solicitando seja o
acordo homologado de imediato ou, que, caso julgue necessário,
seja a ré PROMED intimada a ratificar os termos da petição (id
INTIMAÇÃO
55180a5).Era o que me cumpria certificar.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61ee0d6
Ubá, 10 de dezembro de 2020.
proferido nos autos.
FERNANDA COSTA MARQUES (ID -f4bced
CERTIDÃO
CERTIDÃO
Certifico que, nestes autos:
Certifico e dou fé que, a reclamada PROMED - ASSISTÊNCIA
- figuram no polo passivo: PROMED - Assistencia Medica Ltda e
MÉDICA LTDA na petição de ID e9b4df6 ratifica os termos do
Rio Branco Alimentos S/A;
acordo parcial noticiado na certidão supra, pelo que faço conclusos.
- foi realizada audiência inicial da qual constou (id ee95582): “Pelo
UBA/MG, 11 de dezembro de 2020.
reclamado PROMED foi oferecida para conciliação a importância de
SONIA HELENA ROCHA FERRAZ (ID -f10cc41)
R$1.800,00 para cada reclamante, bem como a devolução da
importância de R$620,00, afirmando não ter recebido a notificação
DESPACHO
da demissão dos reclamantes. CONCILIAÇÃO REJEITADA.”
VISTOS ETC.
- foi designada audiência de instrução pra o dia 22/01/2021;
Para apreciação do acordo parcial celebrado entre os autores e a
- foi apresentada pela parte autora minuta de acordo celebrado com
reclamada PROMED -ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, inclua-se o
primeira ré, PROMED – idfbf51b0;- do ato ordinatório de id be864dd
feito na pauta do dia 18.12.2020 às 14:45 horas.
constou que referido acordo parcial será apreciado por ocasião da
Intimem-se as partes, na pessoa dos procuradores
audiência já designada;
UBA/MG, 14 de dezembro de 2020.
- o reclamante requer a reconsideração de tal ato, solicitando seja o
acordo homologado de imediato ou, que, caso julgue necessário,
DAVID ROCHA KOCH TORRES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
seja a ré PROMED intimada a ratificar os termos da petição (id
55180a5).Era o que me cumpria certificar.
Ubá, 10 de dezembro de 2020.
Processo Nº ATOrd-0011113-04.2020.5.03.0078
AUTOR
LUIS ADRIANO RIBEIRO REIS
FERNANDA COSTA MARQUES (ID -f4bced
CERTIDÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160571