TRT3 23/03/2021 / Doc. / 8126 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3188/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Processo Nº ATOrd-0010167-79.2017.5.03.0064
AUTOR
RUBEM HERMES MARTINS
ADVOGADO
JOSE ROBERTO ROCCO(OAB:
160506/MG)
RÉU
GERDAU ACOS LONGOS S.A.
ADVOGADO
THIAGO AUGUSTO DA COSTA
SILVA(OAB: 130489/MG)
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
ADVOGADO
GUSTAVO MAGALHAES ASSIS(OAB:
90523/MG)
ADVOGADO
LUANNA VIEIRA DE LIMA
COSTA(OAB: 74759/MG)
PERITO
FABIO ERMELINDO SOARES
CUSTOS LEGIS
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO
LEANDRO CORREIA PEREIRA
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
TESTEMUNHA
8126
JUNIO SOARES EGIDIO
VANESSA CARLA VIEIRA
SILVA(OAB: 99696/MG)
PROEVI PROTECAO ESPECIAL DE
VIGILANCIA LTDA
LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
RAFAEL ARCANJO COTA
Intimado(s)/Citado(s):
- PROEVI PROTECAO ESPECIAL DE VIGILANCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERDAU ACOS LONGOS S.A.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3e3ec2
PODER JUDICIÁRIO
proferida nos autos.
JUSTIÇA DO
SENTENÇA
INTIMAÇÃO
RELATÓRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44a9bbb
Ao relatório da sentença de ID cbc5668 acrescento que o e. TRT3
proferida nos autos.
acolheu “a preliminar de cerceamento de defesa suscitada pelo
Vistos.
autor, para anular a r. sentença recorrida e determinar o retorno dos
Quitados todos os débitos destes autos, extingo a execução, nos
autos à origem para reabertura da instrução processual, com a
termos do art. 924, II, do CPC.
oitiva da segunda testemunha apresentada pelo reclamante e
Determino à CAIXA que proceda à transferência do SALDO
prolação de nova sentença, como entender de direito”.
REMANESCENTE da conta judicial n. 4045.042.01545149-8,
Colhido o depoimento da testemunha RAFAEL ARCANJO COTA,
datada de 22/11/2018 e da importância de R$ 9.189,00, depositada
indicada pelo autor.
na conta judicial n. 4045.042.01542533-0, em 15/05/2018,
Razões finais orais remissivas. Frustradas as oportunas propostas
devidamente corrigidos, para a conta n. 351-0, de titularidade da
conciliatórias.
reclamada GERDAU AÇOS LONGOS S.A, CNPJ 07.358.761/000169, mantida junto à CAIXA, Agência 3337.
Por motivos de economia e celeridade processual e com ênfase às
boas práticas de responsabilidade social e sustentabilidade
praticadas por este Tribunal, cópia deste despacho tem força de
FUNDAMENTAÇÃO
alvará/autorização.
- NOVA PROVA TESTEMUNHAL
Cientifique-se à referida reclamada.
O depoimento da testemunha RAFAEL ARCANJO COTA nada
Encaminhe-se o presente à CAIXA por e-mail.
acrescentou ao que já havia sido esclarecido pela testemunha
Aguarde-se por 10 dias o cumprimento integral do presente
PAULO HENRIQUE PIERI.
despacho-alvará.
Não havendo alteração substancial no conjunto probatório, entendo
Realizadas as transferências, arquivem-se os autos definitivamente.
devida a manutenção da sentença de ID cbc5668.
JOAO MONLEVADE/MG, 22 de março de 2021.
Por economia e celeridade, adoto os fundamentos da sentença de
ID cbc5668 e aproveito integralmente o seu texto, dando os devidos
UILLIAM FREDERIC D LOPES CARVALHO
créditos ao Juiz do Trabalho Substituto IURI PEREIRA PINHEIRO,
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
alterando apenas a decisão sobre correção monetária para
Processo Nº ATOrd-0010620-74.2017.5.03.0064
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164610
contemplar o entendimento atual do STF.