TRT3 05/10/2021 / Doc. / 443 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3323/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Outubro de 2021
443
INTIMAÇÃO
proferida nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 996beb3
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
proferida nos autos.
O recurso é próprio, tempestivo (decisão publicada em 09/09/2021;
SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS
recurso de revista interposto em 17/09/2021), sendo regular a
AIRR 0010712-83.2020.5.03.0052
representação processual e dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RECORRENTE: LUIZ CARLOS FRANCISCO DA SILVA ASSIS,
TRANSCENDÊNCIA
COMERCIAL DE CALCADOS DE LEOPOLDINA LTDA
Nos termos do artigo 896-A, § 6º da CLT, cabe ao Tribunal Superior
RECORRIDO: LUIZ CARLOS FRANCISCO DA SILVA ASSIS,
do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação
COMERCIAL DE CALCADOS DE LEOPOLDINA LTDA
aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou
jurídica.
Vistos
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Mantenho a decisão agravada.
Trata-se de recurso em processo submetido ao RITO
Recebo o(s) Agravo(s) de Instrumento, submetendo sua
SUMARÍSSIMO, cujo cabimento restringe-se às hipóteses em que
admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do
tenha havido contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho).
TST ou a Súmula Vinculante do STF, ou, ainda, violação direta da
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal,
Constituição da República, na forma do § 9º do art. 896 da CLT
contraminutar(em) o(s) Agravo(s) e contra-arrazoar(em) o(s)
(redação dada pela Lei 13.015, de 2014). Assim, excluo do exame
Recurso(s) de Revista (§6º do art. 897 da CLT).
de admissibilidade eventual arguição de ofensa à legislação
Após, remetam-se os autos ao TST.
infraconstitucional e, do mesmo modo, de suposta divergência
P. I. C.
jurisprudencial.
BELO HORIZONTE/MG, 05 de outubro de 2021.
Registro que, em casos tais, é igualmente incabível o Recurso de
Camilla Guimarães Pereira Zeidler
Desembargador(a) do Trabalho
Revista ao fundamento de alegado desacordo com Orientação
Jurisprudencial do TST, em consonância com a Súmula 442.
RECURSO DE REVISTA
Processo Nº RORSum-0010315-98.2021.5.03.0016
Relator
Camilla Guimarães Pereira Zeidler
RECORRENTE
LORAYNE CALIXTO MAXIMO
SOARES
ADVOGADO
MARIANNE RABELO COSTA(OAB:
159462/MG)
ADVOGADO
MARCELO SOARES(OAB: 78489/MG)
ADVOGADO
BRUNO AFONSO CRUZ(OAB:
96480/MG)
ADVOGADO
WAGNER LEITE FERREIRA(OAB:
91898/MG)
RECORRIDO
SALADERIA GREEN STATION LIFE
CENTER LTDA
ADVOGADO
ANA BEATRIZ ROVERI DE PAULA
XAVIER(OAB: 92421/PR)
ADVOGADO
BRUNO BORGES VIANA(OAB:
51586/PR)
Rescisão do Contrato de Trabalho / Pedido de Demissão
Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico
Rescisão do Contrato de Trabalho / Reintegração / Readmissão
ou Indenização / Gestante
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e
Procuradores / Sucumbência / Honorários na Justiça do
Trabalho
Examinados os fundamentos do acórdão, constato que o recurso
não demonstra violação literal e direta de qualquer dispositivo da
Constituição da República ou contrariedade com Súmula do C. TST
ou Súmula Vinculante do E. STF, como estabelecido no § 9º do art.
896 da CLT.
Intimado(s)/Citado(s):
- SALADERIA GREEN STATION LIFE CENTER LTDA
Quanto ao tema nulidade do pedido de demissão / estabilidade da
gestante, inviável o seguimento do recurso, não havendo falar em
contrariedade à Súmula 244 do TST e nem em violação ao art. 10
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
do ADCT, diante da conclusão da Turma no sentido de que:
"Com efeito, a ré se desincumbiu, a contento, do ônus de provar a
iniciativa obreira na despedida. Juntou comunicado de demissão
sob Id 1cc3a01, feito de próprio punho pela autora e devidamente
INTIMAÇÃO
assinado.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5531273
A demissionária, por sua vez, não produziu qualquer prova sobre
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