TRT3 12/11/2021 / Doc. / 1852 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3348/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021
1852
Engenharia Eireli, e pela Reclamante. No mérito, deu-lhes parcial
provimento. Ao recurso da primeira Reclamada, por maioria de
votos, para reconhecer a culpa concorrente do de cujus para a
ocorrência do sinistro, reduzindo a indenização por danos morais
para R$100.000,00, e a indenização por danos materiais
Processo Nº ROT-0010118-14.2020.5.03.0135
Relator
FLAVIO VILSON DA SILVA BARBOSA
RECORRENTE
MARIANA RAMALHO PROCOPIO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO RIBEIRO(OAB:
82531/MG)
RECORRENTE
CONSISA ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO
JOAO BOSCO LEOPOLDINO DA
FONSECA(OAB: 10907/MG)
ADVOGADO
THATIANY SOARES OLIVEIRA(OAB:
136612/MG)
ADVOGADO
TAYANE VIEIRA LANA(OAB:
166474/MG)
RECORRENTE
VALE S.A.
ADVOGADO
CLISSIA PENA ALVES DE
CARVALHO(OAB: 76703/MG)
RECORRIDO
MARIANA RAMALHO PROCOPIO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO RIBEIRO(OAB:
82531/MG)
RECORRIDO
CONSISA ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO
JOAO BOSCO LEOPOLDINO DA
FONSECA(OAB: 10907/MG)
ADVOGADO
THATIANY SOARES OLIVEIRA(OAB:
136612/MG)
ADVOGADO
TAYANE VIEIRA LANA(OAB:
166474/MG)
RECORRIDO
VALE S.A.
ADVOGADO
CLISSIA PENA ALVES DE
CARVALHO(OAB: 76703/MG)
(pensionamento mensal) para 2/3 de R$1.282,00; vencido o Exmo.
Desembargador 2º Votante que manteria a r. sentença. Ao recurso
da Reclamante, sem divergência, para elevar o pensionamento até
a data na qual o de cujus completaria 74,9 anos de idade. Ficaram
mantidos os demais parâmetros definidos pela sentença. Reduzido
o valor da condenação de R$500.000,00 para R$250.000,00.
Custas no importe de R$5.000,00, pelas Reclamadas, autorizada a
devolução do excesso recolhido, na forma da Resolução Conjunta
GP/GCR/GVCR n.º 167/2021, que disciplina a restituição das
custas, que deverá ser requerida perante a unidade judiciária de
origem.
Secretaria da 10a. Turma.
BELO HORIZONTE/MG, 12 de novembro de 2021.
JOSE JESUS DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSISA ENGENHARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA: ACIDENTE DO TRABALHO. MOTORISTA DE
CAMINHÃO. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE
OBJETIVA. A jurisprudência do TST é no sentido de que a atividade
de motorista de caminhão no transporte rodoviário de cargas
constitui atividade de risco e autoriza a aplicação da
responsabilidade civil objetiva. Todavia, tal tipo de
responsabilização admite excludentes, como a culpa exclusiva da
vítima e, ainda, a mitigação, pela culpa concorrente.
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
unanimidade, não conheceu do recurso interposto pela segunda
Reclamada, Vale S.A., em razão de deserção acolhida de ofício.
Conheceu do recurso interposto pela primeira Reclamada, Consisa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174026
Processo Nº ROT-0010118-14.2020.5.03.0135
Relator
FLAVIO VILSON DA SILVA BARBOSA
RECORRENTE
MARIANA RAMALHO PROCOPIO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO RIBEIRO(OAB:
82531/MG)
RECORRENTE
CONSISA ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO
JOAO BOSCO LEOPOLDINO DA
FONSECA(OAB: 10907/MG)
ADVOGADO
THATIANY SOARES OLIVEIRA(OAB:
136612/MG)
ADVOGADO
TAYANE VIEIRA LANA(OAB:
166474/MG)
RECORRENTE
VALE S.A.
ADVOGADO
CLISSIA PENA ALVES DE
CARVALHO(OAB: 76703/MG)
RECORRIDO
MARIANA RAMALHO PROCOPIO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO RIBEIRO(OAB:
82531/MG)
RECORRIDO
CONSISA ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO
JOAO BOSCO LEOPOLDINO DA
FONSECA(OAB: 10907/MG)
ADVOGADO
THATIANY SOARES OLIVEIRA(OAB:
136612/MG)
ADVOGADO
TAYANE VIEIRA LANA(OAB:
166474/MG)
RECORRIDO
VALE S.A.
ADVOGADO
CLISSIA PENA ALVES DE
CARVALHO(OAB: 76703/MG)