TRT3 18/03/2022 / Doc. / 794 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3435/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
794
ADVOGADO
EMENTA: MULTA PREVISTA NO ART. 477, §8º, DA CLT - LEI
ADVOGADO
13.467/2017 - Como a rescisão do contrato de trabalho se deu na
ADVOGADO
vigência da Lei 13.467/17, aplica-se a nova redação prevista no art.
ADVOGADO
RAFAEL CARLOS DA CRUZ(OAB:
151306/MG)
HUDSON FERNANDO COUTO(OAB:
63493/MG)
SIBELE FERNANDA PRADO DA
SILVA(OAB: 108133/MG)
ANRI PEREIRA VILELA(OAB:
80794/MG)
CINTIA BATISTA PEREIRA(OAB:
111732/MG)
477, §6º, da CLT que determina: "A entrega ao empregado de
ADVOGADO
documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual
aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores
constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE DE CASTRO ARAUJO
deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do
contrato." Nesse contexto, não basta apenas o pagamento
tempestivo para que seja afastada a multa, necessária a entrega ao
PODER JUDICIÁRIO
empregado de documentos que comprovem a comunicação da
JUSTIÇA DO
extinção contratual aos órgãos competentes.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
Ordinária realizada em 16 de março de 2022, à unanimidade,em
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
conhecer do recurso e, no mérito, por maioria de votos, em dar
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
parcial provimento ao recurso da reclamada para excluir da
condenação o pagamento da multa prevista no art. 477, §8º, da
EMENTA: HORAS IN ITINERE - Se houver transporte público
CLT, e em dar parcial provimento ao recurso da reclamante para
regular por todo o trajeto percorrido em condução da empresa,
determinar a suspensão da exigibilidade de pagamento da verba
compatível com a jornada de trabalho do reclamante, não há falar
honorária, por 2 anos, vencido em parte o Exmo. Juiz Convocado
em horas in itinere.
Marcelo Moura Ferreira que negava provimento ao recurso do
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
reclamado no tópico relativo à multa sobre o atraso no pagamento
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
da multa de 40% do FGTS, e quanto aos honorários de
Ordinária realizada em 16 de março de 2022, à unanimidade,em
sucumbência no recurso da reclamante.
conhecer do recurso e, no mérito, sem divergência, em dar-lhe
Certifico que o presente expediente será disponibilizado no DEJT.
parcial provimento para, afastando a inépcia, apreciar o pedido de
Dou fé.
multa do art. 467/CLT, julgando-o improcedente.
Certifico que o presente expediente será disponibilizado no DEJT.
BELO HORIZONTE/MG, 18 de março de 2022.
RUBENS PEREIRA DE ASSIS
Dou fé.
BELO HORIZONTE/MG, 18 de março de 2022.
RUBENS PEREIRA DE ASSIS
Processo Nº ROT-0010766-67.2019.5.03.0025
Relator
Luís Felipe Lopes Boson
RECORRENTE
PEDRO HENRIQUE DE CASTRO
ARAUJO
ADVOGADO
THIAGO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 105450/MG)
ADVOGADO
LUIZ MARCELO CARVALHO
CAMPOS(OAB: 134002/MG)
ADVOGADO
GABRIEL ARBEX VALLE(OAB:
116921/MG)
RECORRIDO
VALLOUREC SOLUCOES
TUBULARES DO BRASIL S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179871
Processo Nº ROT-0010766-67.2019.5.03.0025
Relator
Luís Felipe Lopes Boson
RECORRENTE
PEDRO HENRIQUE DE CASTRO
ARAUJO
ADVOGADO
THIAGO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 105450/MG)
ADVOGADO
LUIZ MARCELO CARVALHO
CAMPOS(OAB: 134002/MG)
ADVOGADO
GABRIEL ARBEX VALLE(OAB:
116921/MG)