TRT3 30/03/2022 / Doc. / 3026 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3443/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ADVOGADO
Opostos e tempo e modo, conheço dos embargos à execução (art.
ADVOGADO
884 da CLT).
PERITO
3026
EURICO LEOPOLDO DE REZENDE
DUTRA(OAB: 26952/MG)
ANA SILVIA SANT ANNA
DUTRA(OAB: 125622/MG)
DANIELA MOREIRA LOPES DE
CARVALHO
Da nulidade da penhora – penhor de joias - valor de terceiros
Afirma o executado, Wellington Alberto Leite, ora embargante a
nulidade da penhora de valores bloqueados via sistema Sisbajud
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSP E TRANSITO DE B HORIZONTE SA
em razão de serem proveniente de depósito de terceiros, “como
penhor de joias, alianças, de pessoas pobres e humildes que o
exequente não é responsável”.
PODER JUDICIÁRIO
Sem razão.
JUSTIÇA DO
Não há nenhum óbice legal para penhora de valor em contacorrente, ainda que proveniente de penhor de joias junto à CEF,
considerando os termos dos arts. 833 e 835, XI, do CPC.
Ademais, os valores foram bloqueados na conta do executado
Wellington Alberto Leite junto à Caixa Econômica Federal em
14/10/2021 (fl. 144), sendo que o contrato de penhor de fl. 160
Pelo presente fica V.Sª intimado a completar o valor devido a título
de FGTS ou comprovar o depósito diretamente em conta vinculada
do reclamante, no prazo de 5 dias.
BELO HORIZONTE/MG, 29 de março de 2022.
noticia o vencimento do empréstimo em 23/09/2021. Logo, não
RENATO COELHO PEDRECAL JUNIOR
prospera a alegação do executado ora embargante de que os
Servidor
valores seriam provenientes de penhor de joias de terceiros. Até
porque não há nenhuma prova nesse sentido.
Desse modo, inexiste nulidade na ordem de bloqueio e tampouco
na penhora dos valores bloqueados em conta-corrente do
executado, ora embargante, pelo sistema Sisbajud no valor total da
execução.
Nada a prover.
Não procedem, pois, os embargos à execução opostos por
Wellington Alberto Leite.
3. CONCLUSÃO
Por todo o exposto, conheço dos embargos à execução opostos por
Wellington Alberto Leite para julgá-los IMPROCEDENTE.
Custas dos embargos à execução de R$44,26, pelo executado
(artigo 789-A, V, da CLT).
Intimem-se as partes.
Processo Nº ATOrd-0001924-14.2013.5.03.0024
AUTOR
FABIANA ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARIA ALINE ARRIEL(OAB:
91039/MG)
ADVOGADO
SANDRO COSTA DOS ANJOS(OAB:
70428/MG)
RÉU
TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RÉU
LIQ CORP S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
LOYANNA DE ANDRADE
MIRANDA(OAB: 111202/MG)
ADVOGADO
BENEDICTO CELSO BENICIO
JUNIOR(OAB: 99830/MG)
ADVOGADO
REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 131366/MG)
PERITO
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA E
CASTRO
Nada mais.
BELO HORIZONTE/MG, 30 de março de 2022.
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA ALVES DE OLIVEIRA
HENRIQUE DE SOUZA MOTA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
24ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Notificação
Processo Nº CumSen-0010473-32.2021.5.03.0024
EXEQUENTE
JAMIL LASMAR
ADVOGADO
MARCO TULIO FONSECA
FURTADO(OAB: 36959/MG)
EXECUTADO
EMPRESA DE TRANSP E TRANSITO
DE B HORIZONTE SA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f344b1
proferida nos autos.
Vistos.
Ante a quitação do débito, julgo extinta a execução, nos termos do
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