TRT3 20/04/2022 / Doc. / 6884 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3455/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
6884
FRANCIELY FRANCISCHINI TOMAS não apresentaram
contestação, deixando escoar a oportunidade legal para exercerem
Processo Nº ETCiv-0010852-31.2021.5.03.0134
EMBARGANTE
GLICIA MIRANDA RESENDE
MARIANO
ADVOGADO
MARIANE ELISA RODRIGUES(OAB:
199230/MG)
EMBARGADO
CAMILA BRUNA FRANCO DIAS
ADVOGADO
OSNEY RODRIGUES DA SILVA
RODOVALHO(OAB: 120166/MG)
ADVOGADO
CLAUDIA ADRIANA DIAS
COSTA(OAB: 88586/MG)
ADVOGADO
EDU HENRIQUE DIAS COSTA(OAB:
64225/MG)
ADVOGADO
PAULO UMBERTO DO PRADO(OAB:
57212/MG)
ADVOGADO
MARIA ALICE DIAS COSTA(OAB:
57987/MG)
EMBARGADO
ANDRESSA FRANCIELY
FRANCISCHINI TOMAS
ADVOGADO
MARIO TAKATSUKA(OAB: 43638/SP)
EMBARGADO
GLEVERSON LUCIO MIRANDA
NUNES
ADVOGADO
HENRIQUE MARTINS MONTEIRO
ALVES(OAB: 145939/MG)
EMBARGADO
BRAZILE MOVEIS
PERSONALIZADOS LTDA
EMBARGADO
WESLEY MIRANDA RESENDE
ADVOGADO
ANTONIELLE MARIA
FERNANDES(OAB: 167569/MG)
ADVOGADO
LEONARDO RESENDE ROCHA(OAB:
105848/MG)
o direito de defesa, razão pela qual torna-se revéis e confessos, por
força do artigo 844 da CLT.
A revelia e confissão ficta dos referidos embargados não surte o
automático efeito da presunção de veracidade dos fatos alegados
na petição, em relação aos pontos comuns e contestados pelos
demais embargados, por aplicação do disposto nos artigos 844, §4º,
I, da CLT.
3 - Mérito
De início ressalto que constou no processo 000089725.2011.5.03.0134, na decisão de ID 212c531, f.915/916 daqueles
autos: “(...)Assim, pela documentação juntada pela reclamante na
manifestação de #id:032c6a3, destacando-se a sentença proferida
nos embargos de terceiro PROCESSO Nº: 500205163.2019.8.13.0431, em trâmite na 1ª Vara Cível, Criminal e da
Infância e da Juventude da Comarca de Monte Carmelo, onde foi
declarada que o imóvel de matrícula 4.116 do CRI de Monte
Carmelo pertence a WESLEY MIRANDA RESENDE e GLÍCIA
MIRANDA RESENDE, por meio de doação, de modo que o
executado nestes auto WESLEY MIRANDA RESENDE, é legítimo
proprietário do imóvel, na proporção de 50%, defiro o requerimento
Intimado(s)/Citado(s):
- GLICIA MIRANDA RESENDE MARIANO
de #id:032c6a3. Expeça-se mandado para penhora de 50% do
imóvel de matrícula n. 4.116 (AV. BRASIL, N. 198, BAIRRO BELO
HORIZONTE, MONTE CARMELO /MG, CEP 38500-000), do 1o Cri
de Monte Carmelo, conforme documento de #id:3e03934. Cópia do
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
presente despacho deverá escoltar o mandado.”
No ID 3708002/f.80 do PDF, consta o auto de penhora e avaliação
do imóvel matrícula 4.116, avaliado em sua totalidade em
INTIMAÇÃO
R$400.000,00, e a cota parte do executado Wesley em
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca43e94
R$200.000,00. A penhora foi registrada no Cartório de Monte
proferida nos autos.
Carmelo (ID 50b28c6, f.85 do PDF). O executado Wesley ainda não
GLICIA MIRANDA RESENDE MARIANO, qualificada na inicial,
foi intimado no processo principal.
opôs embargos de terceiro alegando, em síntese, que o imóvel de
Pois bem.
matrícula 4.116, registrado no 1o Registro de Imóveis Monte
A embargante (Glícia), irmã do embargado/devedor Wesley,
Carmelo, de que é detentora de 50%, foi penhorado, e sem saber a
comprovou ter 50% do imóvel matrícula 4.116.
avaliação do imóvel, corre o risco de ser lesionada. Pede o
No entanto, a teor do disposto no art. 1.322, do CC/02, exige-se
cancelamento ou a suspensão da medida.
apenas que seja reservado aos coproprietários não executados o
Intimados, os embargados CAMILA BRUNA FRANCO DIAS,
quinhão que lhes couber sobre o produto da arrecadação, o que
WESLEY MIRANDA RESENDE e GLEVERSON LUCIO MIRANDA
será devidamente observado no momento oportuno.
NUNES, manifestaram-se sobre os embargos à execução.
Sob este foco, mostra-se possível a alienação judicial do imóvel em
É o relatório.
tela,, resguardando-se a cota-parte de cada um dos co
1 - Admissibilidade - Conheço dos embargos de terceiro porque
proprietários, na forma da lei.
próprios e tempestivos.
Dessa forma, julgo improcedentes os embargos de terceiros, e
2 - Revelia - Embora regularmente notificados, os embargados
mantenho a indisponibilidade de 50% lançada sobre o imóvel
BRAZILE MOVEIS PERSONALIZADOS LTDA e ANDRESSA
matrícula 4.116, registrado no Cartório de Monte Carmelo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181403