TRT3 15/06/2022 / Doc. / 1036 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3494/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1036
RECORRENTE
FINAUSTRIA ASSESSORIA,
ADMINISTRACAO E SERVICOS DE
CREDITO LTDA.
MARCIANO GUIMARAES(OAB:
53772/MG)
ITAU UNIBANCO S.A.
MARCIANO GUIMARAES(OAB:
53772/MG)
CLEBER NUNES DE OLIVEIRA
Cristiano Abras Silva(OAB:
100552/MG)
BANCO ITAUCRED
FINANCIAMENTOS S.A.
MARCIANO GUIMARAES(OAB:
53772/MG)
FINAUSTRIA ASSESSORIA,
ADMINISTRACAO E SERVICOS DE
CREDITO LTDA.
MARCIANO GUIMARAES(OAB:
53772/MG)
ITAU UNIBANCO S.A.
MARCIANO GUIMARAES(OAB:
53772/MG)
CLEBER NUNES DE OLIVEIRA
Cristiano Abras Silva(OAB:
100552/MG)
inicial são uma estimativa do conteúdo econômico do pedido, que
possui como principal função a fixação do rito processual a ser
ADVOGADO
seguido - ordinário ou sumaríssimo, não servindo como limitação de
valores, mesmo porque, diante da complexidade que envolve o
RECORRENTE
ADVOGADO
cálculo das verbas trabalhistas, com várias integrações e reflexos,
não é razoável exigir do empregado a apuração correta de cada
RECORRENTE
ADVOGADO
parcela do pedido, ainda na peça de ingresso, sobretudo se existe
RECORRIDO
uma fase processual especialmente prevista para essa finalidade,
que é a liquidação de sentença. Veja-se que nem mesmo na
ADVOGADO
hipótese de processos submetidos ao rito sumaríssimo, há essa
RECORRIDO
vinculação do valor da condenação ao valor dos pedidos, como se
vê da tese jurídica prevalecente n. 16, editada por este Regional,
ADVOGADO
que assim dispõe: "RITO SUMARÍSSIMO. VALOR
RECORRIDO
ADVOGADO
CORRESPONDENTE AOS PEDIDOS, INDICADO NA PETIÇÃO
INICIAL (ART. 852-B, DA CLT). INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO,
NA LIQUIDAÇÃO, A ESTE VALOR. No procedimento sumaríssimo,
RECORRIDO
ADVOGADO
os valores indicados na petição inicial, conforme exigência do art.
852-B, I, da CLT, configuram estimativa para fins de definição do
rito processual a ser seguido e não um limite para apuração das
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBER NUNES DE OLIVEIRA
importâncias das parcelas objeto de condenação, em liquidação de
sentença. (RA 207/2017, disponibilização: DEJT/TRT3/Cad. Jud.
21, 22 e 25/09/2017)." Nesse sentido, com muito maior razão, não
PODER JUDICIÁRIO
há essa exigência para os processos, como o presente,
JUSTIÇA DO
processados no rito ordinário. (TRT da 3.ª Região; PJe: 001065593.2017.5.03.0012 (RO); Disponibilização: 11/04/2018; Órgão
Julgador: Primeira Turma; Relator: Luiz Otavio Linhares Renault).
Logo, os valores devidos ao trabalhador somente poderão ser
apurados em liquidação de sentença, por cálculos, e não se limitam
aos valores consignados na inicial.
Dou provimento ao apelo para afastar a restrição estabelecida na
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
DECISÃO: A Quarta Turma,por unanimidade, conheceu dos
embargos de declaração do autor; no mérito, sem divergência,
negou-lhes provimento.
BELO HORIZONTE/MG, 14 de junho de 2022.
sentença de que a liquidação seja limitada aos valores atribuídos
aos pedidos na inicial.
EDWAR NOGUEIRA SOARES
BELO HORIZONTE/MG, 14 de junho de 2022.
EDWAR NOGUEIRA SOARES
Processo Nº ROT-0000867-21.2013.5.03.0004
Relator
Paula Oliveira Cantelli
RECORRENTE
BANCO ITAUCRED
FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO
MARCIANO GUIMARAES(OAB:
53772/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184088
Processo Nº ROT-0000867-21.2013.5.03.0004
Relator
Paula Oliveira Cantelli
RECORRENTE
BANCO ITAUCRED
FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO
MARCIANO GUIMARAES(OAB:
53772/MG)
RECORRENTE
FINAUSTRIA ASSESSORIA,
ADMINISTRACAO E SERVICOS DE
CREDITO LTDA.
ADVOGADO
MARCIANO GUIMARAES(OAB:
53772/MG)
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.