TRT3 24/06/2022 / Doc. / 2639 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3501/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
2639
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Assim, determino que no dispositivo, onde consta: “e RKM 04 VALE
DO SERENO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA
(período de 13/09/2021 a 31/01/2022)”, passe a constar “e RKM 04
INTIMAÇÃO
VALE DO SERENO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b10d08d
LTDA (período de 13/09/2021 a 21/01/2022)”.
proferida nos autos.
JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
3. CONCLUSÃO
PROCESSO 0010334-94.2022.5.03.0105
Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração opostos
porRKM 04 VALE DO SERENO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE LTDA e, no mérito, julgo-os
Aos vinte e quatro dias do mês dejunho de 2022, nos autos do
PROCEDENTESpara, sanando erro material, determinar que no
processo 0010334-94.2022.5.03.0105, movido por JAIR MACIEL
dispositivo, onde consta: “e RKM 04 VALE DO SERENO
CAMPELO NOGUEIRAem face de MEGA FORMAS ESTRUTURA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA (período de
DE CONCRETO LTDA E OUTRAS, a Juíza SILENE CUNHA DE
13/09/2021 a 31/01/2022)”, passe a constar “e RKM 04 VALE DO
OLIVEIRA proferiu a seguinte decisão:
SERENO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA
(período de 13/09/2021 a 21/01/2022)”, nos termos da
fundamentação supra.
1. RELATÓRIO
Intimem-se as partes.
RKM 04 VALE DO SERENO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE LTDA opôs embargos de declaração no
Id6c63fc0, apontandocontradição na decisão.
SILENE CUNHA DE OLIVEIRA
Juíza do Trabalho
BELO HORIZONTE/MG, 24 de junho de 2022.
Vieram os autos conclusos para julgamento.
SILENE CUNHA DE OLIVEIRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
2. FUNDAMENTOS
2.1.Juízo de Admissibilidade
Preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, os
embargos de declaração merecem ser conhecidos.
Processo Nº ATSum-0010117-51.2022.5.03.0105
AUTOR
JEFERSON FERREIRA ANTUNES
ADVOGADO
TIAGO DINIZ E SOUZA(OAB:
152650/MG)
ADVOGADO
KLEITON BARBOSA ANDRADE(OAB:
185875/MG)
RÉU
RHUAN CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON FERREIRA ANTUNES
2.2. Mérito
Aembargante alega haver contradição na decisão quanto ao
PODER JUDICIÁRIO
período da condenação que lhe foi imposta, sendo de 13/09/2021 a
JUSTIÇA DO
31/01/2022, ao passo que a exordial limitou o pedido ao período de
13/09/2021 a 21/01/2022.
Razão lhe assiste.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42d85b0
Na inicial, de fato, houve a limitação do período de prestação de
proferida nos autos.
serviços do autor à embargante como de 13/09/2021 a 21/01/2022.
ATA DE AUDIÊNCIA DO PROCESSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184552