TRT3 18/08/2022 / Doc. / 879 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3540/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2022
879
SUBSIDIÁRIA. OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO PERÍODO EM
impugnação aos cálculos periciais e determina a intimação do vistor
QUE FIGUROU COMO SÓCIO. Nos termos do art. 10-A, da CLT,
para realizar a retificação da conta possui caráter meramente
em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a
interlocutório e, portanto, não é impugnável de imediato por força do
modificação do contrato, o sócio retirante "responde
que estabelece o art. 893, § 1º, da CLT. Assim, o agravo de petição
subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade
interposto contra a referida decisão não desafia conhecimento, por
relativas ao período em que figurou como sócio".
prematuridade.
DECISÃO: A 08ª Turma, à unanimidade, conheceu do agravo de
DECISÃO: A 08ª Turma, à unanimidade, não conheceu do agravo
petição e, no mérito, sem divergência, deu-lhe parcial provimento
de petição, porquanto prematuro; sem custas, ante o disposto no
para estabelecer que a responsabilidade subsidiária do sócio
art. 7º, IV, da IN TRT3 GP/CR/VCR nº 1/2002.
retirante JOAO PAULO CHAVES DE MELO corresponde a 51,78%
Certifico que esta matéria será publicada no primeiro dia útil
(cinquenta e um inteiros e setenta e oito centésimos por cento) do
subsequente à Divulgação no DEJT.
crédito executado no presente feito; custas pelos executados no
importe de R$44,26(quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos
BELO HORIZONTE/MG, 18 de agosto de 2022.
- art. 789-A, IV, CLT).
Certifico que esta matéria será publicada no primeiro dia útil
ANA CLAUDIA FAGUNDES MIARELLI
subsequente à Divulgação no DEJT.
BELO HORIZONTE/MG, 18 de agosto de 2022.
ANA CLAUDIA FAGUNDES MIARELLI
Processo Nº AP-0010537-02.2020.5.03.0178
Relator
José Marlon de Freitas
AGRAVANTE
WESLEY SENA AQUINO FILHO
ADVOGADO
LUIZ RICARDO DIEGUES(OAB:
77454/MG)
ADVOGADO
RODRIGO LOPES ROSA(OAB:
102024/MG)
AGRAVADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NEY JOSE CAMPOS(OAB:
44243/MG)
Processo Nº AP-0010537-02.2020.5.03.0178
Relator
José Marlon de Freitas
AGRAVANTE
WESLEY SENA AQUINO FILHO
ADVOGADO
LUIZ RICARDO DIEGUES(OAB:
77454/MG)
ADVOGADO
RODRIGO LOPES ROSA(OAB:
102024/MG)
AGRAVADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NEY JOSE CAMPOS(OAB:
44243/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
- WESLEY SENA AQUINO FILHO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PODER JUDICIÁRIO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
PREMATURIDADE. A decisão que rejeita parcialmente a
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
impugnação aos cálculos periciais e determina a intimação do vistor
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
para realizar a retificação da conta possui caráter meramente
interlocutório e, portanto, não é impugnável de imediato por força do
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
que estabelece o art. 893, § 1º, da CLT. Assim, o agravo de petição
PREMATURIDADE. A decisão que rejeita parcialmente a
interposto contra a referida decisão não desafia conhecimento, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187271