TRT3 21/10/2022 / Doc. / 4102 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3584/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Outubro de 2022
4102
seus cálculos e impugnação fundamentada com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, no prazo de 8 dias, sob pena
BELO HORIZONTE/MG, 21 de outubro de 2022.
de preclusão (art. 879, parágrafo 2o, da CLT).
FABIANA ALVES MARRA
Caso haja apresentação de cálculos pelo reclamante, o(s)
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
reclamado(s) poderá(ão) apresentar impugnação fundamentada,
nos mesmos termos e prazo supra.
Os CÁLCULOS deverão ser apresentados com estrita observância
ao Provimento 04/2000 deste Regional, sob pena de não
recebimento.
Assim, os cálculos deverão conter, dentre outras informações
Processo Nº ATOrd-0010792-84.2022.5.03.0114
LUANA DE SOUZA NEVES
GONCALVES
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 190106/MG)
RÉU
INSTITUTO MINEIRO
ESPECIALIZADO EM EXAMES
GASTROENTEROLOGICOS "IMEEG"
LTDA
AUTOR
elencadas no referido provimento, demonstrativo de apuração de
todas as parcelas decorrentes da sentença, inclusive com
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA DE SOUZA NEVES GONCALVES
discriminação do valor apurado a título de FGTS e multa de 40%, se
for o caso, individualização dos índices de correção monetária
aplicados, juros de mora, base de cálculo da contribuição
previdenciária (cota empregado e empregador) e imposto de renda.
PODER JUDICIÁRIO
Quanto à contribuição previdenciária, deverá(ão) a(s) reclamada(s),
JUSTIÇA DO
em caso de opção pelo SIMPLES, comprovar tal condição especial.
Na apuração dos valores devidos a título de Imposto de Renda, as
partes deverão observar as disposições da Instrução Normativa
RFB nº 1127, de 07 de fevereiro de 2011 (alterada pela Instrução
Normativa RFB nº 1.145, de 5 de abril de 2011), que disciplina a
NOVA REGRA instituída pelo art. 12-A da Lei 7.713/88, incluído
pela Lei 12.350, de 20 de dezembro de 2010 (conversão da Medida
Provisória 497, de 28 de julho de 2010). Segundo tais dispositivos
legais, o Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos
provenientes do trabalho deverá ser calculado sobre o total das
parcelas tributáveis pagas, com a utilização da tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
referem os rendimentos pelos valores constantes da tabela
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c63d0a
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo a desistência formulada pelo reclamante no Id e24dcc1,
e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art.
485, VIII, do CPC.
Cancelada a audiência.
Custas pelo reclamante, isento.
Dê-se ciência às partes, o reclamado via postal.
Arquivem-se os autos.
BELO HORIZONTE/MG, 21 de outubro de 2022.
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento.
Observe-se, também, que é indevida a incidência do Imposto de
Renda sobre as férias indenizadas+1/3 (inciso V, do art. 6°, da Lei
FABIANA ALVES MARRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
n° 7.713/88, e Solução de Divergência n. 001/2009 da Secretaria da
774, parágrafo único, do CPC, sem prejuízo de designação de
Processo Nº ATSum-0010755-57.2022.5.03.0114
AUTOR
NORBERTO TULIO MOREIRA
ADVOGADO
EDUARDO LOPES BRAGA(OAB:
47114/MG)
RÉU
FISIO HEALTH COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS MEDICOS
E ORTOPEDICOS LTDA
ADVOGADO
GLEYCE FRANCIELLE DE OLIVEIRA
MORAES(OAB: 65747/PR)
perícia contábil.
Intimado(s)/Citado(s):
Intimem-se as partes para tomarem ciência do inteiro teor do
- FISIO HEALTH COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS
MEDICOS E ORTOPEDICOS LTDA
Receita Federal do Brasil), e sobre os juros de mora (OJ-SDI1-400
do C. TST).
ADVIRTO às partes que, na elaboração dos cálculos, deverão
observar os estritos termos do(s) comando(s) decisório(s)
transitado(s) em julgado, sob pena de aplicação da multa do art.
presente despacho, ficando esclarecido que os prazos aqui
concedidos são sucessivos e que deverão ser observados
independentemente de nova intimação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190709