TRT3 21/10/2022 / Doc. / 7976 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3584/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Outubro de 2022
7976
Considerando a natureza indenizatória das verbas acordadas, não
Tendo em vista a quitação integral do débito, julgo por sentença,
há que se falar em recolhimento previdenciário.
extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo
Nos termos da Súmula 368 do TST, esta Justiça Especializada é
CPC.
incompetente para recolher contribuições previdenciárias
Não há registro de restrições em face das reclamadas nos autos.
decorrentes do reconhecimento do vínculo empregatício. A
Intimem-se as partes, prazo legal.
reclamada deverá recolhê-las administrativamente, perante o INSS,
Decorrido o prazo sem manifestação, considerando que há saldo de
e eventuais questões derivadas, deverão ser dirimidas pela Justiça
depósitos remanescente nos autos, e tendo em vista que tramita
Federal.
perante este Juízo diversas outras execuções, em face das partes
Julgo, por sentença, extinta a execução, nos termos do artigo 924,
executadas, sem garantia do juízo, determina-se a transferência do
inciso II, do Novo CPC.
saldo dos depósitos judiciais certificado ao ID fe21525 - 20/10/2022
Proceda-se ao cancelamento do RENAJUD ID 51a3550 -
para os autos de nº 0010525-24.2021.5.03.0090, por meio da
20/10/2022.
expedição de alvarás, fazendo menção ao número do processo,
Intimem-se as partes para, querendo, armazenarem os dados dos
Juízo, nome e CPF/CNPJ das partes.
presentes autos eletrônicos em assentamento próprio.
Intimem-se as partes para, querendo, armazenarem os dados dos
Após, remetam-se os autos ao arquivo.
presentes autos eletrônicos em assentamento próprio.
GUANHAES/MG, 21 de outubro de 2022.
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo.
GUANHAES/MG, 21 de outubro de 2022.
ANDREA BUTTLER
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
ANDREA BUTTLER
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0010509-70.2021.5.03.0090
AUTOR
ITAMAR DOMINGOS DE ALMEIDA
ADVOGADO
ALISSON VIANA TAMEIRAO(OAB:
168177/MG)
RÉU
COMPANHIA ATUAL DE
TRANSPORTES
ADVOGADO
CRISTIANO RODRIGUES DE
OLIVEIRA GUERRA(OAB:
123868/MG)
RÉU
SARITUR SANTA RITA
TRANSPORTE URBANO E
RODOVIARIO LTDA
ADVOGADO
CRISTIANO RODRIGUES DE
OLIVEIRA GUERRA(OAB:
123868/MG)
PERITO
HENRIQUE NASSAU PEGO LENK
TERCEIRO
Prefeitura Municipal de Ipatinga/MG
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA ATUAL DE TRANSPORTES
- SARITUR SANTA RITA TRANSPORTE URBANO E
RODOVIARIO LTDA
Processo Nº ATOrd-0010509-70.2021.5.03.0090
AUTOR
ITAMAR DOMINGOS DE ALMEIDA
ADVOGADO
ALISSON VIANA TAMEIRAO(OAB:
168177/MG)
RÉU
COMPANHIA ATUAL DE
TRANSPORTES
ADVOGADO
CRISTIANO RODRIGUES DE
OLIVEIRA GUERRA(OAB:
123868/MG)
RÉU
SARITUR SANTA RITA
TRANSPORTE URBANO E
RODOVIARIO LTDA
ADVOGADO
CRISTIANO RODRIGUES DE
OLIVEIRA GUERRA(OAB:
123868/MG)
PERITO
HENRIQUE NASSAU PEGO LENK
TERCEIRO
Prefeitura Municipal de Ipatinga/MG
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAMAR DOMINGOS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c026997
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c026997
proferida nos autos.
proferida nos autos.
SENTENÇA - Pje
SENTENÇA - Pje
Vistos.
Vistos.
Vista ao perito do recibo ID e9ba161 - 19/10/2022, prazo de 5 dias.
Vista ao perito do recibo ID e9ba161 - 19/10/2022, prazo de 5 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190709