TRT3 14/11/2022 / Doc. / 4641 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3598/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Novembro de 2022
4641
BELO HORIZONTE/MG, 14 de novembro de 2022.
RENATA LOPES VALE
Juíza Titular de Vara do Trabalho
BELO HORIZONTE/MG, 14 de novembro de 2022.
Processo Nº ATSum-0010432-71.2022.5.03.0140
AUTOR
CLAUDINEIA APARECIDA SOUZA
CESAR
ADVOGADO
MARCILIA GERALDA PEIXOTO(OAB:
112634/MG)
RÉU
SAKMODAS COMERCIO DE
ROUPAS ONLINE EIRELI
ADVOGADO
JOAO BATISTA BORGES
VILELA(OAB: 84488/MG)
TESTEMUNHA
GLAUCIA LUZIA DE FATIMA MIGUEL
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDINEIA APARECIDA SOUZA CESAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RENATA LOPES VALE
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0010432-71.2022.5.03.0140
AUTOR
CLAUDINEIA APARECIDA SOUZA
CESAR
ADVOGADO
MARCILIA GERALDA PEIXOTO(OAB:
112634/MG)
RÉU
SAKMODAS COMERCIO DE
ROUPAS ONLINE EIRELI
ADVOGADO
JOAO BATISTA BORGES
VILELA(OAB: 84488/MG)
TESTEMUNHA
GLAUCIA LUZIA DE FATIMA MIGUEL
Intimado(s)/Citado(s):
- SAKMODAS COMERCIO DE ROUPAS ONLINE EIRELI
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8312329
JUSTIÇA DO
proferida nos autos.
I - RELATÓRIO
A parte autora opõe embargos de declaração contra a sentença,
INTIMAÇÃO
alegando que incorreu em vício.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8312329
proferida nos autos.
II – ADMISSIBILIDADE
I - RELATÓRIO
A parte autora opõe embargos de declaração contra a sentença,
Conheço dos embargos de declaração, aviados que foram a tempo
alegando que incorreu em vício.
e modo.
II – ADMISSIBILIDADE
III – MÉRITO
A parte embargante insurge-se contra a sentença.
Conheço dos embargos de declaração, aviados que foram a tempo
Não lhe assiste razão, porquanto a embargante pretende discutir
e modo.
novamente a apreciação das provas e dos fundamentos da decisão,
o que é inviável pelo meio processual escolhido.
III – MÉRITO
Portanto, caso a embargante almeje sua reforma deve buscar o
A parte embargante insurge-se contra a sentença.
recurso processual adequado.
Não lhe assiste razão, porquanto a embargante pretende discutir
Assim, nego provimento aos Embargos de Declaração.
novamente a apreciação das provas e dos fundamentos da decisão,
o que é inviável pelo meio processual escolhido.
IV – CONCLUSÃO
Portanto, caso a embargante almeje sua reforma deve buscar o
À luz do exposto, conheço os embargos de declaração aviados e,
recurso processual adequado.
no mérito, nego-lhes provimento, nos termos da fundamentação.
Assim, nego provimento aos Embargos de Declaração.
Intimem-se as partes.
Encerrou-se.
IV – CONCLUSÃO
À luz do exposto, conheço os embargos de declaração aviados e,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191721