TRT3 14/11/2022 / Doc. / 8110 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3598/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Novembro de 2022
ADVOGADO
virtual).
As audiências de instrução, além de terem seus atos e depoimentos
reduzidos a termo na ata de audiência, são gravadas -depoimentos
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
pessoais e testemunhais -, sendo a gravação inserida no PJe, com
PERITO
8110
Cleriston Marconi Pinheiro Lima(OAB:
107001/MG)
Luiz Rennó Netto(OAB: 108908/MG)
ITAU UNIBANCO S.A.
EMMERSON ORNELAS
FORGANES(OAB: 143531/SP)
ANTONIO CARLOS COSTA PEREIRA
acesso às partes , o que confere maior segurança na
documentação do ato processual, bem como na depuração de sua
Intimado(s)/Citado(s):
- ULISSES DE CARVALHO PINTO
higidez e validade.
Demais disso, O Juízo velará pela coleta da prova oral, em tudo
observando os princípios constitucionais do devido processo legal e
da ampla defesa. Simples receio da parte quanto ao meio de
PODER JUDICIÁRIO
produção da prova testemunhal não justifica o adiamento da
JUSTIÇA DO
audiência telepresencial. Demais disso, presume-se a boa-fé de
todos os partícipes do processo, com a plena observância das
normas processuais, mesmo em ambiente virtual, cabendo, na
hipótese de inobservância, as respectivas sanções legais.
Alegação prévia, sem lastro probatório, acerca da impossibilidade
de acesso das partes e testemunhas à rede mundial de
computadores (internet) e à audiência, não é suficiente para o
adiamento prévio da audiência designada.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62c6d8c
proferida nos autos.
Nos termos do artigo 12 do Código de Processo Civil, os “Os juízes
e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de
conclusão para proferir sentença ou acórdão”.
A audiência telepresencial não é mera faculdade da parte e, sim,
meio hábil que o Estado disponibiliza para a solução da lide, como
corolário do direito ao processo efetivo. A natureza constitucional da
efetividade do processo decorre do princípio da eficiência (art. 37 da
A ação de priorizar o julgamento de processos antigos integra o rol
das Metas Nacionais do Poder Judiciário emanadas do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ).
CF); dos princípios da duração razoável do processo e da
celeridade ( . 5º, LXXVIII, da CF/88); das garantias inerentes art ao
devido processo legal (art. 5º,LIV e LV, da CF) e do princípio do
amplo acesso à justiça (art. 5º, XXXV, da CF).
A realização de audiência de instrução, por meio de
videoconferência, não viola a legislação processual civil e a
“absoluta impossibilidade de sua realização” deve ser submetida ao
A observância de tais vetores decorre do direito ao processo efetivo.
A natureza constitucional da efetividade do processo decorre do
princípio da eficiência (art. 37 da CF); dos princípios da duração
razoável do processo e da celeridade (art. 5º, LXXVIII, da CF/88);
das garantias inerentes ao devido processo legal (art. 5º, LIV e LV,
da CF) e do amplo acesso à justiça (art. 5º, XXXV, da CF).
crivo do magistrado. Neste sentido, o art. 3º, §3º, da Resolução CNJ
N. 314/2020, na dicção de recente decisão do Conselho Nacional
de Justiça, no processo n°0005251-28.2020.2.00.0000, de
A necessidade de adequação e remanejamento da pauta de
audiências de instrução e julgamento deste juízo aos ditames legais
e constitucionais supramencionados, impõe a redesignação da data
27/07/2020.
Todas as questões inerentes à audiência serão dirimidas na própria
da audiência deste processo.
audiência.
Intimem-se as partes, por seus procuradores, mediante publicação
Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, por meio da plataforma ZOOM MEETINGS
no DEJT.
disponibilizada pelo CNJ, para o dia 14/02/2024 10:40.
Nada mais.
CONSELHEIRO LAFAIETE/MG, 14 de novembro de 2022.
MARCIO ROBERTO TOSTES FRANCO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Para participar da audiência necessário acessar a plataforma
ZOOM, por meio de NOTEBOOK MEETINGS DESKTOP ou
SMARTPHONE, equipados com microfone e webcam, no horário
marcado, abrindo o link de acesso direto ou digitando o ID da
Processo Nº ATOrd-0011314-31.2021.5.03.0055
AUTOR
ULISSES DE CARVALHO PINTO
ADVOGADO
WAGNER SANTOS CAPANEMA(OAB:
61737/MG)
reunião no aplicativo baixado.
Link de acesso: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/varalafaiete; ID
da reunião: 6425235320.
Dúvidas serão solucionadas pela Secretaria da Vara, pelo telefone/
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191721