TRT3 06/12/2022 / Doc. / 8708 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3613/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Dezembro de 2022
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
VIVIANE LUIZA PEREIRA
EDSON ROSSI DO
NASCIMENTO(OAB: 74116/MG)
RENAN FONTANA RODRIGUES
CAUE MARCIO RODRIGUES
DAVID(OAB: 200717/MG)
ANANDA MANUELLY DA MOTA
SANTOS
CAUE MARCIO RODRIGUES
DAVID(OAB: 200717/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE LUIZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
8708
SAO SEBASTIAO DO PARAISO/MG, 06 de dezembro de 2022.
ADRIANA FARNESI E SILVA
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0010863-72.2022.5.03.0151
AUTOR
BRUNO VIDAL DA SILVA
ADVOGADO
HENRIETTE BRIGAGAO
ALCANTARA LEMOS DOS SANTOS
FERNANDES(OAB: 115472/MG)
RÉU
ROMA EDIFICACOES E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
INGRID DE FREITAS RUAS(OAB:
62898/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO VIDAL DA SILVA
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e368c08
JUSTIÇA DO
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Certifico que em 21/11/2022 decorreu in albis o prazo para que a
INTIMAÇÃO
reclamante se manifestasse sobre petição dos reclamados
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a76a11
informando o pagamento da segunda parcela do acordo.
proferido nos autos.
Certifico que os valores pagos à reclamante (R$6.000,00) foram
CERTIDÃO
registrados no sistema.
Certifico que em 02/12/2022 decorreu in albis o prazo para que o(a)
Certifico que em 29/11/2022 decorreu, sem manifestação, o prazo
reclamante denunciasse eventual irregularidade no cumprimento do
para que os reclamados comprovassem os recolhimentos
acordo homologado nos autos.
previdenciários incidentes sobre os salários e 13º salários pagos no
Certifico que os valores pagos ao(à) reclamante foram registrados
decorrer do pacto.
no sistema.
São Sebastião do Paraíso, 05 de dezembro de 2022.
São Sebastião do Paraíso, 05 de dezembro de 2022.
CLAYTON ARAUJO
SERGIO LUIS INFANTE VIEIRA
Servidor
Servidor
Vistos etc.
Vistos etc.
Convalido os termos da certidão acima, embora não assinada
Convalido os termos da certidão acima, embora não assinada
digitalmente.
digitalmente.
Ante o acima certificado, declaro cumprido o acordo homologado e,
Ante o acima certificado, declaro cumprido o acordo homologado e,
por conseguinte, extinto o crédito do reclamante. Intimem-se.
por conseguinte, extinto o crédito do reclamante. Intimem-se.
Expeça-se ofício à União (INSS) a fim de informar que os
Desnecessária a expedição da certidão prevista no artigo 6º, § 2º,
reclamados não comprovaram o recolhimento das contribuições
da Resolução Conjunta GP/GCR nº 136/2020 do e.TRT da 3ª
previdenciárias incidente sobre os salários e 13º salários pagos no
Região, tendo em vista que não foram realizados depósitos judiciais
decorrer do contrato de trabalho (24/11/2021 a 1º/9/2022).
ou recursais neste feito.
Desnecessária a expedição da certidão prevista no artigo 6º, § 2º,
Remetam-se os autos ao arquivo.
da Resolução Conjunta GP/GCR nº 136/2020 do e.TRT da 3ª
Região, tendo em vista que não foram realizados depósitos judiciais
ou recursais neste feito.
Remetam-se os autos ao arquivo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192915
SAO SEBASTIAO DO PARAISO/MG, 06 de dezembro de 2022.
ADRIANA FARNESI E SILVA
Juíza Titular de Vara do Trabalho