TRT3 16/01/2023 / Doc. / 764 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3642/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Janeiro de 2023
764
conheceu do agravo de petição interposto pela exequente; no
realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade,
mérito, sem divergência, deu-lhe provimento, para acolher a
conheceu do agravo de petição interposto pela exequente; no
desconsideração da personalidade jurídica do segundo executado,
mérito, sem divergência, deu-lhe provimento, para acolher a
ITAIR MACHADO DE SOUZA, e determinar a inclusão das
desconsideração da personalidade jurídica do segundo executado,
empresas FUTGESTÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA
ITAIR MACHADO DE SOUZA, e determinar a inclusão das
ESPORTIVA LTDA, CNPJ 29.511.208/0001-57, MUTARE CONSIG
empresas FUTGESTÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA
CONSULTORIA LTDA - ME, CNPJ 07.909.342/00001-78 e IMS
ESPORTIVA LTDA, CNPJ 29.511.208/0001-57, MUTARE CONSIG
NEGÓCIOS E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ 39.667.322/0001-
CONSULTORIA LTDA - ME, CNPJ 07.909.342/00001-78 e IMS
24, no polo passivo da lide, com a citação das incluídas na forma do
NEGÓCIOS E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ 39.667.322/0001-
art. 135 do CPC. JORGE BERG DE MENDONÇA-Relator.
24, no polo passivo da lide, com a citação das incluídas na forma do
BELO HORIZONTE/MG, 16 de janeiro de 2023.
art. 135 do CPC. JORGE BERG DE MENDONÇA-Relator.
BELO HORIZONTE/MG, 16 de janeiro de 2023.
MARIA BEATRIZ GOES DA SILVA
MARIA BEATRIZ GOES DA SILVA
Processo Nº AP-0010197-50.2014.5.03.0087
Relator
Jorge Berg de Mendonça
AGRAVANTE
SANDRA SANTOS GALVAO
ADVOGADO
PAMELA RIBEIRO DE OLIVEIRA
DINIZ(OAB: 118251/MG)
AGRAVADO
IMS NEGOCIOS E
REPRESENTACOES LTDA
AGRAVADO
MUTARE CONSIG CONSULTORIA
LTDA
AGRAVADO
FUTGESTAO ASSESSORIA E
CONSULTORIA ESPORTIVA LTDA
AGRAVADO
IPATINGA FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
LUISA GRAVITO PIMENTA(OAB:
177567/MG)
AGRAVADO
ITAIR MACHADO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- MUTARE CONSIG CONSULTORIA LTDA
Processo Nº AP-0010197-50.2014.5.03.0087
Relator
Jorge Berg de Mendonça
AGRAVANTE
SANDRA SANTOS GALVAO
ADVOGADO
PAMELA RIBEIRO DE OLIVEIRA
DINIZ(OAB: 118251/MG)
AGRAVADO
IMS NEGOCIOS E
REPRESENTACOES LTDA
AGRAVADO
MUTARE CONSIG CONSULTORIA
LTDA
AGRAVADO
FUTGESTAO ASSESSORIA E
CONSULTORIA ESPORTIVA LTDA
AGRAVADO
IPATINGA FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
LUISA GRAVITO PIMENTA(OAB:
177567/MG)
AGRAVADO
ITAIR MACHADO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- IMS NEGOCIOS E REPRESENTACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO
INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA - A desconsideração
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO
inversa da personalidade jurídica, embora se trate de medida
INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA - A desconsideração
excepcional, nos termos do art. 133, §§1º e 2º, do CPC, e art. 50 do
inversa da personalidade jurídica, embora se trate de medida
CC, deve ser aplicada, quando comprovado que o sócio executado,
excepcional, nos termos do art. 133, §§1º e 2º, do CPC, e art. 50 do
por meios escusos, utilizou-se da empresa para ocultar ou desviar o
CC, deve ser aplicada, quando comprovado que o sócio executado,
seu patrimônio pessoal, situação evidenciada nos autos. Agravo
por meios escusos, utilizou-se da empresa para ocultar ou desviar o
provido, no aspecto. ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho
seu patrimônio pessoal, situação evidenciada nos autos. Agravo
da Terceira Região, em Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje
provido, no aspecto. ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 194874