TRT3 16/02/2023 / Doc. / 4712 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3665/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
4712
extinção se deu antes do recebimento da defesa, não havendo falar
-se em sucumbência.
Intime-se o reclamante.
Decorrido o prazo, ao arquivo.
INTIMAÇÃO
BELO HORIZONTE/MG, 08 de fevereiro de 2023.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b3b48d
proferido nos autos.
MARCOS CESAR LEAO
Vistos.
Juiz do Trabalho Substituto
Dê-se vista à reclamada, no prazo de 5 dias, para ciência do
documento de ID.07caacc e anexos.
Decorrido o prazo. retornem-se os autos ao arquivo definitivo.
BELO HORIZONTE/MG, 08 de fevereiro de 2023.
MARCOS CESAR LEAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0010091-70.2023.5.03.0185
AUTOR
JOAO JOVENTINO SANTIAGO
JUNIOR
ADVOGADO
ERIKA BRUNO SILVA(OAB:
154188/MG)
RÉU
ACOSTA ADMINISTRADORA EIRELI
Processo Nº ATSum-0010093-40.2023.5.03.0185
AUTOR
WALYSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL SABINO DA SILVA(OAB:
211588/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALYSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
- JOAO JOVENTINO SANTIAGO JUNIOR
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2da45f
JUSTIÇA DO
proferida nos autos.
Vistos.
Analisando os autos, verifica-se divergência quanto ao endereço da
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 600f39a
proferida nos autos.
Vistos.
Analisando os autos, verifica-se divergência quanto ao nome da
reclamada descrito na petição inicial e o cadastrado no sistema
PJE.
Considerando que, por se tratar de procedimento sumaríssimo, ou
seja, rito especial, com prazo previsto em lei para solução, a
legislação não admite emenda da inicial.
Assim, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, em conformidade com o que dispõe o artigo 852-B, §
1º, da CLT c/c artigo 485, IV do CPC.
Concedo ao reclamante justiça gratuita, isentando-o do pagamento
das custas processuais, possibilitando-lhe assim a renovação da
ação, caso queira, sem ônus e em prazo mais razoável para a
solução da lide.
Cancele-se a audiência designada.
Não há falar-se em honorários advocatícios, uma vez que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196411
reclamada descrito na petição inicial e o cadastrado no sistema
PJE.
Considerando que, por se tratar de procedimento sumaríssimo, ou
seja, rito especial, com prazo previsto em lei para solução, a
legislação não admite emenda da inicial.
Assim, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, em conformidade com o que dispõe o artigo 852-B, §
1º, da CLT c/c artigo 485, IV do CPC.
Concedo ao reclamante justiça gratuita, isentando-o do pagamento
das custas processuais, possibilitando-lhe assim a renovação da
ação, caso queira, sem ônus e em prazo mais razoável para a
solução da lide.
Não há falar-se em honorários advocatícios, uma vez que a
extinção se deu antes do recebimento da defesa, não havendo falar
-se em sucumbência.
Intime-se o reclamante.
Decorrido o prazo, ao arquivo.
BELO HORIZONTE/MG, 08 de fevereiro de 2023.