TRT4 14/06/2017 / Doc. / 897 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
2248/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
897
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Assinatura
CAXIAS DO SUL, 8 de Junho de 2017
NADIR FÁTIMA ZANOTELLI COIMBRA
Juiz do Trabalho Substituto
SENTENÇA
Sentença
Processo Nº RTOrd-0021777-98.2016.5.04.0404
AUTOR
GENI DA ROSA CAETANO
ADVOGADO
LUIZ FABRIS(OAB: 38030/RS)
RÉU
SILVANA FINATTO - ME
ADVOGADO
FRANCISCO OTAVIANO CICHERO
KURY(OAB: 23189/RS)
RÉU
EVANDRO MARCELO DA ROSA - ME
ADVOGADO
FRANCISCO OTAVIANO CICHERO
KURY(OAB: 23189/RS)
PROCESSO Nº: 0021777-98.2016.5.04.0404
AUTOR: GENI DA ROSA CAETANO
RÉU: EVANDRO MARCELO DA ROSA - ME e outros
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA FINATTO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos, etc.
Geni da Rosa Caetano, devidamente qualificada, em 26.09.2016
ajuíza ação trabalhista em face de Evandro Marcelo da Rosa - ME
e Silvana Finatto - ME, igualmente qualificadas. Afirma que
trabalhou para as reclamadas, desde 02.03.06 (embora anotada a
Fundamentação
data de 02.10.06), estando o contrato em vigor. Após exposição
fática, postula a condenação da reclamada ao pagamento dos
pedidos relacionados na petição inicial (ID6c4940c). Atribui à causa
o valor de R$40.000,00. É procedida na baixa da CTPS constando a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108041