TRT4 21/07/2017 / Doc. / 540 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
2275/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
540
trabalhista, em 05/10/2015 ATRHOL - AGENCIA E
Barra do Quaraí/RS, Barra do Ribeiro/RS, Barra do Rio Azul/RS,
TRANSPORTES HORIZONTINA LTDA, conforme fatos e
Barra Funda/RS, Barracão/RS, Barros Cassal/RS, Benjamin
fundamentos expostos à ID b835e8d, postulando pelo
Constant do Sul/RS, Boa Vista das Missões/RS, Boa Vista do
reconhecimento do vínculo de emprego de todos os motoristas que
Buricá/RS, Boa Vista do Cadeado/RS, Boa Vista do Incra/RS, Boa
prestaram serviços de forma terceirizada no transporte rodoviário
Vista do Sul/RS, Bom Princípio/RS, Bom Progresso/RS, Bom Retiro
internacional de cargas, além da concessão do benefício da Justiça
do Sul/RS, Boqueirão do Leão/RS, Bossoroca/RS, Bozano/RS,
Gratuita e o pagamento de honorários advocatícios pela reclamada.
Braga/RS, Brochier/RS, Butiá/RS, Caçapava do Sul/RS,
Atribui à causa o valor de R$50.000.000,00.
Cacequi/RS, Cachoeira do Sul/RS, Cachoeirinha/RS, Cacique
A reclamada apresenta contestação à ID 5c718ba, pedindo que seja
Doble/RS, Caibaté/RS, Caiçara/RS, Camaquã/RS, Camargo/RS,
extinto o processo sem resolução do mérito, ou julgado totalmente
Cambará do Sul/RS, Campestre da Serra/RS, Campina das
improcedente. Produz prova documental.
Missões/RS, Campinas do Sul/RS, Campo Bom/RS, Campo
A parte autora manifesta-se sobre os documentos juntados à ID
Novo/RS, Campos Borges/RS, Candelária/RS, Cândido Godói/RS,
c314d91.
Candiota/RS, Canguçu/RS, Canoas/RS, Canudos do Vale/RS,
Vêm os autos conclusos para decisão, no estado em que se
Capão Bonito do Sul/RS, Capão da Canoa/RS, Capão do Cipó/RS,
encontra, considerando-se a arguição quanto à ilegitimidade ativa.
Capão do Leão/RS, Capela de Santana/RS, Capitão/RS, Capivari
É o relatório.
do Sul/RS, Caraá/RS, Carazinho/RS, Carlos Barbosa/RS, Carlos
Gomes/RS, Casca/RS, Caseiros/RS, Catuípe/RS, Centenário/RS,
Decido.
Cerrito/RS, Cerro Branco/RS, Cerro Grande do Sul/RS, Cerro
Grande/RS, Cerro Largo/RS, Chapada/RS, Charqueadas/RS,
ILEGITIMIDADE ATIVA - AUSÊNCIA DE ABRANGÊNCIA
Charrua/RS, Chiapetta/RS, Chuí/RS, Chuvisca/RS, Cidreira/RS,
TERRITORIAL E DE DIREITO DE NATUREZA INDIVIDUAL
Ciríaco/RS, Colinas/RS, Colorado/RS, Condor/RS, Constantina/RS,
HOMOGÊNEA
Coqueiro Baixo/RS, Coqueiros do Sul/RS, Coronel Barros/RS,
Suscita a reclamada a preliminar de ilegitimidade do sindicato para
Coronel Bicaco/RS, Coronel Pilar/RS, Cotiporã/RS, Coxilha/RS,
propor ação, sob a alegação de que não há abrangência territorial
Crissiumal/RS, Cristal do Sul/RS, Cristal/RS, Cruz Alta/RS,
do sindicato-autor, por falta de enquadramento sindical com o
Cruzaltense/RS, Cruzeiro do Sul/RS, David Canabarro/RS,
sindicato-autor e porque a matéria veiculada na lide não se trata de
Derrubadas/RS, Dezesseis de Novembro/RS, Dilermando de
direito de natureza individual homogênea, mas de natureza
Aguiar/RS, Dois Irmãos das Missões/RS, Dois Irmãos/RS, Dois
individual heterogênea, dependendo da análise concreta de cada
Lajeados/RS, Dom Feliciano/RS, Dom Pedrito/RS, Dom Pedro de
caso.
Alcântara/RS, Dona Francisca/RS, Doutor Maurício Cardoso/RS,
Doutor Ricardo/RS, Eldorado do Sul/RS, Encantado/RS,
Abrangência territorial
Encruzilhada do Sul/RS, Engenho Velho/RS, Entre Rios do Sul/RS,
Entre-Ijuís/RS, Erebango/RS, Erechim/RS, Ernestina/RS, Erval
As convenções coletivas anexadas pelo sindicato-autor comprovam
Grande/RS, Erval Seco/RS, Esmeralda/RS, Esperança do Sul/RS,
a seguinte abrangência territorial do Sindicato dos Trabalhadores
Espumoso/RS, Estação/RS, Estância Velha/RS, Esteio/RS, Estrela
em Transportes Rodoviários de Cargas Seca, Líquida, Inflamável,
Velha/RS, Estrela/RS, Eugênio de Castro/RS, Fagundes Varela/RS,
Explosiva e Refrigerada de Linhas Internacionais, sem qualquer
Faxinalzinho/RS, Fazenda Vilanova/RS, Feliz/RS, Floriano
referência à abrangência estadual alegada:
Peixoto/RS, Fontoura Xavier/RS, Forquetinha/RS, Fortaleza dos
Aceguá/RS, Água Santa/RS, Ajuricaba/RS, Alecrim/RS,
Valos/RS, Frederico Westphalen/RS, Garibaldi/RS, Garruchos/RS,
Alegrete/RS, Alegria/RS, Almirante Tamandaré do Sul/RS,
Gaurama/RS, General Câmara/RS, Gentil/RS, Getúlio Vargas/RS,
Alpestre/RS, Alto Alegre/RS, Alto Feliz/RS, Alvorada/RS, Amaral
Giruá/RS, Glorinha/RS, Gramado dos Loureiros/RS, Gramado
Ferrador/RS, Ametista do Sul/RS, André da Rocha/RS, Anta
Xavier/RS, Gravataí/RS, Guabiju/RS, Guaíba/RS, Guaporé/RS,
Gorda/RS, Arambaré/RS, Araricá/RS, Aratiba/RS, Arroio do
Guarani das Missões/RS, Harmonia/RS, Herval/RS, Herveiras/RS,
Meio/RS, Arroio do Padre/RS, Arroio do Sal/RS, Arroio do Tigre/RS,
Hulha Negra/RS, Humaitá/RS, Ibarama/RS, Ibiaçá/RS,
Arroio dos Ratos/RS, Arroio Grande/RS, Arvorezinha/RS, Augusto
Ibiraiaras/RS, Ibirapuitã/RS, Ibirubá/RS, Igrejinha/RS, Ijuí/RS,
Pestana/RS, Áurea/RS, Bagé/RS, Balneário Pinhal/RS, Barão de
Ilópolis/RS, Imbé/RS, Imigrante/RS, Independência/RS,
Cotegipe/RS, Barão do Triunfo/RS, Barão/RS, Barra do Guarita/RS,
Inhacorá/RS, Ipê/RS, Ipiranga do Sul/RS, Iraí/RS, Itaara/RS,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109254