TRT4 02/10/2017 / Doc. / 3189 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
2325/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Outubro de 2017
3189
Processo nº: 0021233-98.2016.5.04.0020
mas, sim, questionam o mérito da matéria julgada, pretendendo sua
AUTOR: LEMUEL BARRETO SAUTIER DOS SANTOS
rediscussão, inviável em sede de embargos de declaração.
RÉU: POLLO TRANSPORTES LTDA - ME e outros
Outrossim, os pedidos restaram apreciados em tópico próprio na
sentença.
Não há, portanto, omissão ou contradição a ser sanada em sede de
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
embargos declaratórios. Em verdade, visa a embargante à reforma
do julgado por meio de remédio jurídico impróprio.
Tampouco é cabível o efeito modificativo pretendido.
VISTOS e relatados estes autos de EMBARGOS DE
Desta sorte, por não se desenhar nenhuma das hipóteses previstas
DECLARAÇÃO, opostos à sentença de ID ce8f507, em que é
no artigo 897-A da CLT, não há o que prover.
embargante POLLO TRANSPORTES LTDA. A reclamada opõe
embargos de declaração (ID 24f234f), invocando a ocorrência de
EM FACE DO EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os
omissão. Os autos vêm conclusos para julgamento. É o relatório.
Embargos de Declaração opostos por COBRA TECNOLOGIA S/A,
ISSO POSTO.
em face de LEMUEL BARRETO SAUTIER DOS SANTOS para
sanar a omissão apontada, nos termos da fundamentação.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA POLLO
Intimem-se as partes.
TRANSPORTES LTDA
Nada mais.
Pede, a embargante, esclarecimento a respeito omissão quanto ao
pedido de condenação do autor em litigância de má-fé, bem como
de expedição de ofício ao MPT. Pede, ainda, seja indeferida a
justiça gratuita ao autor, bem como seja o autor e sua advogada
condenados ao pagamento dos honorários advocatícios.
PORTO ALEGRE, 29 de Setembro de 2017
Com razão, em parte, a embargante, uma vez que deixou de ser
apreciado o pedido de condenação do autor em litigância de má-fé,
RAFAEL FIDELIS DE BARROS
bem como o requerimento de expedição de ofício. Logo, passo a
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
análise dos requerimentos da reclamada, devendo ser incluído na
sentença os seguintes tópicos:
"LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
A reclamada requer seja a reclamante declarada litigante de má-fé.
Contudo, não se infere, por qualquer ato processual, a prática de
Processo Nº RTOrd-0021249-52.2016.5.04.0020
AUTOR
FLAVIO AMARAL ROMERO
ADVOGADO
MAURICIO POLONI(OAB: 65568/RS)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
VIRGINIA DARSIE DE
OLIVEIRA(OAB: 54986/RS)
má-fé pela reclamante, a qual tão somente exerceu regular direito
de ação.
Logo, inviável a penalidade pretendida."
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO AMARAL ROMERO
"OFÍCIOS
Pede, a reclamada, que seja expedido ofício ao MPT.
Não se constata, no caso dos autos, fato que justifique a atuação do
MPT, como requerido em defesa, motivo pelo qual indevida a
pretendida notificação.
Indefiro"
No que tange os demais requerimentos, de cancelamento da justiça
gratuita deferida ao autor, bem como condenação solidária do autor
e de sua advogada em honorários advocatícios, não assiste razão a
embargante. Isto porque os argumentos expendidos pela
embargante são estranhos àqueles passíveis de apreciação pela
medida proposta. Não apontam omissão ou contradição na decisão,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111622
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL