TRT4 10/09/2018 / Doc. / 2146 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
2557/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Setembro de 2018
ADVOGADO
ADVOGADO
Vistos, etc.
2146
RODRIGO LUIS SHIROMOTO(OAB:
221765/SP)
RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
Por observados os pressupostos de admissibilidade, recebo o
Recurso Ordinário interposto pelas partes.
Intimem-se as partes para contrarrazões, querendo.
Intimado(s)/Citado(s):
- ACCENTURE DO BRASIL LTDA
- THAIS PELAIPE
Após, encaminhe-se ao E.TRT.
Assinatura
PODER JUDICIÁRIO
PORTO ALEGRE, 6 de Setembro de 2018
JUSTIÇA DO TRABALHO
MAX CARRION BRUECKNER
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0020573-81.2018.5.04.0005
AUTOR
MARIANA SILVA DIAS
ADVOGADO
NEWTON JANCOWSKI NETO(OAB:
79690/RS)
RÉU
RGE SUL DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A.
ADVOGADO
MARCELO VIEIRA PAPALEO(OAB:
62546/RS)
ADVOGADO
TAIS LOPES FURTADO DO
AMARAL(OAB: 62298/RS)
Fundamentação
VISTOS, ETC.
Os autos vêm conclusos para apreciação de embargos de
declaração opostos pela ré.
É o relatório.
ISTO POSTO:
Horas extraordinárias. A embargante alega que apesar de
deferidas diferenças de horas extraordinárias tomando como
exemplo o mês de agosto de 2011, no qual foram registradas 42,1
Intimado(s)/Citado(s):
horas extras e foram pagas 8 horas. Contudo, alega que não foi
- MARIANA SILVA DIAS
observado que os pagamentos de salários se davam no próprio mês
trabalhado, no último dia útil. Esclarece que computava as horas
extras da segunda quinzena do mês anterior e primeira quinzena do
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
mês de pagamento para o pagamento da parcela, tendo havido o
pagamento das horas extras laboradas na segunda quinzena de
agosto no mês seguinte.
Fundamentação
Sem razão a ré. O critério de pagamento informados pela
embargante são inovatórios, visto que não há qualquer alegação ou
informação nesse sentido na contestação. Portanto, inviável acolher
Vistos, etc.
tese inovatória após a prolação da sentença.
Vista à reclamante da manifestação da reclamada, no prazo de 10
Labor aos domingos. Refere ter havido o deferimento do labor aos
dias.
domingos, com base no dia 08-02-2015. Contudo, não se observou
que foi concedida folga compensatória em 14-02-2015.
Com razão a embargante. Por um equívoco o Juizo não constatou a
concessão de folga compensatório pelo labor no domingo 08-02-
Assinatura
2015 (fl. 182 do PDF). Portanto, impõe-se excluir da condenação o
PORTO ALEGRE, 8 de Setembro de 2018
pagamento em dobro dos domingos laborados sem a concessão da
MARIANA PICCOLI LERINA
folga compensatória.
Juiz do Trabalho Substituto
Honorários de sucumbência recíproca. Tendo havido a
Sentença
sucumbência parcial das pretensões da reclamante, requer a sua
Processo Nº RTOrd-0020574-37.2016.5.04.0005
AUTOR
THAIS PELAIPE
ADVOGADO
ERLON RODRIGUES RIBAS(OAB:
81305/RS)
RÉU
ACCENTURE DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
DANIEL ANTONIO DIAS(OAB:
256865/SP)
ADVOGADO
ANDREA GIAMONDO MASSEI
ROSSI(OAB: 133129/SP)
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condenação ao pagamento de honorários de sucumbência, na
forma do artigo 791-A da CLT, com a observância dos critérios
constantes nos seus parágrafos.
Com razão a ré, impondo-se sanar a omissão invocada.
Aos honorários sucumbenciais, incluídos no texto consolidado a
partir do advento da Lei n. 13.467/17, aplicam-se as disposições