TRT4 07/12/2018 / Doc. / 5059 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
2617/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Dezembro de 2018
SANTA MARIA, 7 de Dezembro de 2018
5059
Tais pedidos deverão ser objeto de ação própria, desvinculada da
ação acidentária.
Registre-se a prioridade na tramitação.
Considerando o objeto da ação, em prol da celeridade na
tramitação, determino a inclusão em pauta próxima.
Intime-se a parte autora por meio de seu procurador.
DESTINATÁRIO:
Cite-se a reclamada.
MARCIO ANDRE DE MELO REZA
Assinatura
SANTA MARIA, 7 de Dezembro de 2018
GUSTAVO FONTOURA VIEIRA
Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT 1º grau
Despacho
OLAVO IVO METZ
Decisão
Processo Nº RTOrd-0020949-16.2018.5.04.0701
AUTOR
MARCIO ANTONIO SOUZA DA
SILVEIRA
ADVOGADO
RICHARD DA SILVEIRA MAICA(OAB:
89061/RS)
ADVOGADO
ANNA LUCIA NOSCHANG DA
SILVA(OAB: 88781/RS)
RÉU
PLANALTO TRANSPORTES LTDA
Processo Nº RTOrd-0020949-16.2018.5.04.0701
AUTOR
MARCIO ANTONIO SOUZA DA
SILVEIRA
ADVOGADO
RICHARD DA SILVEIRA MAICA(OAB:
89061/RS)
ADVOGADO
ANNA LUCIA NOSCHANG DA
SILVA(OAB: 88781/RS)
RÉU
PLANALTO TRANSPORTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ANTONIO SOUZA DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ANTONIO SOUZA DA SILVEIRA
Fundamentação
Vistos, etc.
PODER JUDICIÁRIO
Melhor examinando os autos verifica-se que o valor atribuído aos
JUSTIÇA DO TRABALHO
pedidos de letras "m" e "n" importam em R$15.360,75, razão pela
Fundamentação
qual necessária a alteração do valor atribuído à causa, bem como a
conversão para tramitação do feito sob rito sumaríssimo.
Vistos e examinados os autos em que MARCIO ANTONIO SOUZA
Alterem-se os registros.
DA SILVEIRA, já qualificado nos autos, ajuiza ação trabalhista em
Inclua-se em pauta no dia 13/02/2019, às 14h20min.
face de PLANALTO TRANSPORTES LTDA, por intermédio da qual
Intime-se o autor. Cite-se a ré.
aquele postula a condenação da demandada ao pagamento de
diversos títulos decorrentes do contrato de trabalho alegado, dentre
eles, indenização em razão de acidente de trabalho.
Considerando os termos da Portaria Conjunta dos Juízes do
Assinatura
Trabalho do Foro de Santa Maria nº 01/2017, em seu artigo 2º, §1º,
SANTA MARIA, 7 de Dezembro de 2018
extingo o feito sem resolução de mérito das postulações arroladas
GUSTAVO FONTOURA VIEIRA
nos itens "b, c, d, e, f, g, h, i, j, k, l" do petitório, que não dizem
Juiz do Trabalho Titular
respeito a acidente do trabalho, forte no artigo 842 da CLT, analogia
legis.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127488
Notificação
Processo Nº RTOrd-0020955-23.2018.5.04.0701
AUTOR
ADIMILSON VICTOR RODRIGUES