TRT4 01/10/2020 / Doc. / 5842 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3071/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Outubro de 2020
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
RÉU
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
PERITO
5842
PEDRO RODRIGO DE ARAUJO(OAB:
50611/RS)
ELLY SCHNEIDER
MAIQUEL ADAM(OAB: 69858/RS)
ERHARD THONNIGS (SUCESSÃO
DE)
HIRT E BERNARDI LTDA - ME
CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE CARAZINHO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTIMAÇÃO
VICTORINO PICCININI ROSSO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d734a98
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
proferida nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
/jre
- GISELI HIRT
- VALDENOR DE ALMEIDA
Vistos etc.
Homologo o acordo documento ID. dc965a3, salvo no tocante à
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
natureza das parcelas objeto do ajuste, restando extinto o processo,
com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso III, alínea b,
do CPC/2015.
Arbitro os honorários do perito contador em R$1.045,00, a serem
INTIMAÇÃO
satisfeitos pela reclamada, em até 30 dias, contados do pagamento
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e9c4cb
do principal.
proferida nos autos.
No que diz respeito a natureza das parcelas objeto do ajuste, não
/akc
há como considerar os juros de mora sobre principal (R$6.759,47),
Vistos etc.
como parcela indenizatória. Assim, incide a contribuição
O sistema Pje registra pendência no julgamento dos embargos à
previdenciária, que deverá ser recolhida sobre o valor de
execução (Id. f22c783), apresentados pelos reclamados GALAXIA
R$14.117,46.
INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA - ME, JONI
Custas de R$600,00, calculadas sobre R$30.000,00, pelo autor, das
THONNIGS e MARLISE THONNIGS.
quais fica dispensado do recolhimento em face do benefício da
Os embargos à execução não foram apreciados na sentença de Id.
justiça gratuita que ora lhe defiro.
c127265, pela não garantia da execução, naquele momento
Tendo em vista os termos da Portaria n. 582, de 11 de dezembro de
processual, uma vez que não se encontrava penhorado o imóvel da
2013, deixo de determinar a intimação da União, uma vez que o
matrícula n. 11.826.
valor da contribuição previdenciária é inferior a R$ 20.000,00 (vinte
Diante da manifestação conjunta e incontroversa das partes (Id.
mil reais).
2feabc1), com fundamento no art. 487, III, “c”, homologa-se a
Caso não comprovado o recolhimento previdenciário, cite-se.
desistência dos embargos à execução.
Mesmo procedimento deve ser adotado para o caso de
Intimem-se.
descumprimento do acordo.
CARAZINHO/RS, 30 de setembro de 2020.
Depois de cumpridas todas as diligências, cumprido o acordo e
comprovado o recolhimento previdenciário, arquive-se o processo.
MAURICIO DE MOURA PECANHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0020857-36.2019.5.04.0561
AUTOR
CARLOS ELIAS DA SILVA LEAO
ADVOGADO
ROBSON GRITTI DE SOUZA(OAB:
70289/RS)
RÉU
NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO
NILSON NEVES DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 27550/RS)
PERITO
NOLDI ANTONIO BINOTTO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ELIAS DA SILVA LEAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157254
Intimem-se.
CARAZINHO/RS, 30 de setembro de 2020.
MAURICIO DE MOURA PECANHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0020857-36.2019.5.04.0561
AUTOR
CARLOS ELIAS DA SILVA LEAO
ADVOGADO
ROBSON GRITTI DE SOUZA(OAB:
70289/RS)
RÉU
NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO
NILSON NEVES DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 27550/RS)