TRT4 01/06/2021 / Doc. / 4939 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3235/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
4939
conciliação, no qual esta justiça especializada está alicerçada, a fim
ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os embargos de
de alcançar a satisfação dos anseios de ambas as partes, através
declaração opostos por JOSE FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA.
da solução pacificadora do litígio.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
10. Alerta-se de que cabe exclusivamente às partes
Nada mais.
cadastrarem no sistema eletrônico (PJe) os advogados
habilitados a atuar no feito, inclusive para receber notificações,
mediante utilização da funcionalidade específica para
pedidos/registros de habilitação disponível no sistema, nos
Cíntia Edler Bitencourt
Juíza do Trabalho
GRAVATAI/RS, 31 de maio de 2021.
termos do § 5º, do artigo 5º da Resolução nº 185, de 24/03/2017,
CINTIA EDLER BITENCOURT
republicada conforme artigo 6º da Resolução nº 249, de
Juíza do Trabalho Titular
25/10/2019, ambas do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho.
GRAVATAI/RS, 31 de maio de 2021.
CINTIA EDLER BITENCOURT
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0021076-69.2019.5.04.0231
RECLAMANTE
JOSE FRANCISCO RIBEIRO DA
SILVA
ADVOGADO
BRUNO JULIO KAHLE FILHO(OAB:
21053/RS)
RECLAMADO
PIRELLI PNEUS LTDA.
ADVOGADO
ROSSANA MARIA LOPES
BRACK(OAB: 17125-B/RS)
Processo Nº ATOrd-0021076-69.2019.5.04.0231
RECLAMANTE
JOSE FRANCISCO RIBEIRO DA
SILVA
ADVOGADO
BRUNO JULIO KAHLE FILHO(OAB:
21053/RS)
RECLAMADO
PIRELLI PNEUS LTDA.
ADVOGADO
ROSSANA MARIA LOPES
BRACK(OAB: 17125-B/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- PIRELLI PNEUS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
- JOSE FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35aa077
PODER JUDICIÁRIO
proferida nos autos.
JUSTIÇA DO
VISTOS, ETC...
JOSE FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA interpõe os presentes
INTIMAÇÃO
embargos declaratórios.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35aa077
Vêm os autos conclusos para o julgamento.
proferida nos autos.
É o relatório.
VISTOS, ETC...
DOS FATOS E FUNDAMENTOS DA DECISÃO
JOSE FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA interpõe os presentes
O reclamante aponta contradição e obscuridade na decisão
embargos declaratórios.
embargada.
Vêm os autos conclusos para o julgamento.
Sem razão a embargante, uma vez que a sentença é expressa em
É o relatório.
determinar o recolhimento do FGTS com 40% com relação às horas
DOS FATOS E FUNDAMENTOS DA DECISÃO
-extras deferidas no período imprescrito e com relação aos
O reclamante aponta contradição e obscuridade na decisão
intervalos deferidos no período imprescrito, mas limitados à data de
embargada.
10/11/2017, conforme tópico próprio.
Sem razão a embargante, uma vez que a sentença é expressa em
ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os embargos de
determinar o recolhimento do FGTS com 40% com relação às horas
declaração opostos por JOSE FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA.
-extras deferidas no período imprescrito e com relação aos
Publique-se.
intervalos deferidos no período imprescrito, mas limitados à data de
Intimem-se as partes.
10/11/2017, conforme tópico próprio.
Nada mais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167601