TRT4 15/03/2022 / Doc. / 4206 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3432/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
4206
4.913, do Livro 2-RG, do Ofício dos Registros Públicos de Três
recuperação judicial, ou em estado falimentar, não em relação aos
Coroas, comunicando-se o Juízo Falimentar. Pede a defesa, a
demais devedores do título executivo judicial.
inclusão no polo passivo dos sócios da empresa FBV
Suspensa a presente execução contra a falida, compete ao
PARTICIPAÇÕES LTDA., e das empresas Moscou Hollding SRL e
exequente proceder a habilitação de seu crédito perante o Juízo
Paris Comerciales de Importación y Exportación SRL. Requer que
falimentar, tornando-se desnecessária a intimação do administrador
seja determinada a indisponibilidade dos imóveis constantes das
judicial.
matrículas números 829, 830, 831, 832, 833, 834, 835 e 836: 2.404
Determina-se a retificação na autuação do feito, para que conste em
e 4.332, noticiando a existência de referido feito. A defesa pede que
vez de Calçados Masiero Ltda., MASSA FALIDA DE CALÇADOS
seja determinado, mediante o convênio com JUCERGS, cópia do
MASIERO LTDA.
contrato social e alterações de FBV PARTICIPAÇÕES LTDA., bem
como de MASINVEST FACTORING LTDA. Pede a improcedência
2. DO DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM DETRIMENTO DE
do pedido de incidente de desconsideração da personalidade
MOSCOU HOLLDING SR E DE PARIS COMERCIALES DE
jurídica no que se refere a Katiucha Masiero, bem como requer a
IMPORTACIÓN Y EXPERTACIÓN SRL.
condenação da parte autora ao pagamento das custas e despesas
A defesa diz que existe imóvel transferido/vendido no curso da ação
processuais, inclusive honorários advocatícios.
trabalhista para Moscou Hollding SRL e de imóveis
É determinada a liberação de valores bloqueados pelo convênio
transferidos/vendidos no curso da ação trabalhista para Paris
SABB-BACENJUD, pois relativos a benefício previdenciário
Comerciales de Importación y Exportación SRL. Diz, ainda, que as
recebido por Valdicir Masiero e Atila Masiero.
empresas possuem bens capazes de satisfazer as dívidas
A exequente manifesta-se na petição anexada no ID. 8ab6c6f.
trabalhistas. Refere que Moscou Hollding SRL e Paris Comerciales
Os sócios VALDIR MASIERO e IJADIR SOTILLI MACEDO,
de Importación y Exportación SRL nada mais são do que empresas
devidamente citados (ID. ff09a8f), deixam decorrer o prazo
offshore, com sede no Uruguai e pertencentes aos mesmos sócios
concedido sem qualquer manifestação.
de Calçados Masiero Ltda. Assim, existindo imóveis para garantir a
Autos conclusos para apreciação.
satisfação dos créditos trabalhistas, torna-se desnecessária a
É o relatório.
instauração de incidente de despersonalização de pessoa jurídica.
Em caso de um novo direcionamento da execução, o mesmo deve
ISSO POSTO:
se dar em detrimento de Moscou Hollding SRL e Paris Comerciales
de Importación y Exportación SRL, pertencentes aos mesmos
1.DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FACE À DECRETAÇÃO DE
sócios de Calçados Masiero Ltda.
FALÊNCIA DE CALÇADOS MASIERO LTDA.
Logo, devem ser incluídos no polo passivo as empresas (offshore)
A Lei nº 11.101/2005 que regula a recuperação judicial prevê em
MOSCOU HOLLDING SR e PARIS COMERCIALES DE
seu art. 6º, § 2º, o seguinte: Art. 6º A decretação da falência ou o
IMPORTACIÓN Y EXPORTACIÓN SRL, com intimação ao
deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o
procurador Carlos Eduardo França, que possui procuração para
curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do
gerir as empresas “off shore”.
devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio
solidário. […] § 2º É permitido pleitear, perante o administrador
3.DA INDISPONIBILIDADE DE IMÓVEIS.
judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados
A defesa requer que seja determinada a indisponibilidade do imóvel
da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista,
constante da Matrícula 4913, Lv. 2-RG, de 14-05-2015, do Ofício
inclusive as impugnações a que se refere o art. 8º desta Lei, serão
dos Registros Públicos de Três Coroas, noticiando ao Juízo
processadas perante a justiça especializada até a apuração do
Falimentar.
respectivo crédito, que será inscrito no quadro geral de credores
Requerem que seja determinada a indisponibilidade dos imóveis
pelo valor determinado em sentença.
constantes das matrículas 829, 830, 831, 832, 833, 834, 835 e 836;
Nesse sentido, verifica-se que a ação se processa perante esta
2.404, 2.407, 4.332, 1.403 e 1.981, noticiando a existência do
Justiça Especializada até a apuração definitiva do crédito. Já o
referido feito.
recebimento ocorre por meio de habilitação do crédito perante o
Os referidos requerimentos devem ser acolhidos, pelos seus
Juízo da recuperação.
próprios fundamentos.
Todavia, suspende a execução somente em relação ao devedor em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179705