TRT5 12/03/2021 / Doc. / 628 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3181/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
628
feito de pauta e seu sobrestamento, aguardando a disponibilidade
de pauta presencial, quando haverá automática reinclusão do feito
PODER JUDICIÁRIO
em pauta, independentemente de provocação das partes, ou ulterior
JUSTIÇA DO
deliberação do juízo.
SALVADOR/BA, 11 de março de 2021.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8906d6
GISELLI GORDIANO
proferido nos autos.
Juiz(a) do Trabalho Titular
Vistos, etc.,
Considerando que o reclamante já manifestou discordância para
participar de audiência telepresencial (id 4520422); considerando a
impossibilidade de realização de audiência presencial nesse
momento, determino a retirada do feito de pauta e seu
sobrestamento, aguardando a disponibilidade de pauta presencial.
Aguarde-se o retorno da normalidade das atividades do âmbito
desse Regional, quando haverá automática reinclusão do feito em
Processo Nº ATOrd-0000457-47.2020.5.05.0008
RECLAMANTE
FABIANA DOS SANTOS DIAS COSTA
ADVOGADO
CAMILA SANTOS SILVA DE
SOUZA(OAB: 38705/BA)
ADVOGADO
JAYME BROWN DA MAIA
PITHON(OAB: 8406/BA)
ADVOGADO
RODRIGO AUGUSTO LADEIA
MATOS(OAB: 51354/BA)
RECLAMADO
SANO COMERCIO DE ALIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO
Odonel Vilas Boas Junior(OAB:
13593/BA)
pauta, independentemente de provocação das partes, ou ulterior
Intimado(s)/Citado(s):
deliberação do juízo.
- FABIANA DOS SANTOS DIAS COSTA
SALVADOR/BA, 11 de março de 2021.
GISELLI GORDIANO
Juiz(a) do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Processo Nº ATOrd-0000457-47.2020.5.05.0008
RECLAMANTE
FABIANA DOS SANTOS DIAS COSTA
ADVOGADO
CAMILA SANTOS SILVA DE
SOUZA(OAB: 38705/BA)
ADVOGADO
JAYME BROWN DA MAIA
PITHON(OAB: 8406/BA)
ADVOGADO
RODRIGO AUGUSTO LADEIA
MATOS(OAB: 51354/BA)
RECLAMADO
SANO COMERCIO DE ALIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO
Odonel Vilas Boas Junior(OAB:
13593/BA)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cc337a
proferido nos autos.
Vistos, etc.,
Considerando que as partes já manifestaram discordância para
participar de audiência telepresencial, conforme petições de id
8734f46 e id 1a4f896; considerando a impossibilidade de realização
Intimado(s)/Citado(s):
- SANO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
de audiência presencial nesse momento, determino a retirada do
feito de pauta e seu sobrestamento, aguardando a disponibilidade
de pauta presencial, quando haverá automática reinclusão do feito
em pauta, independentemente de provocação das partes, ou ulterior
PODER JUDICIÁRIO
deliberação do juízo.
JUSTIÇA DO
SALVADOR/BA, 11 de março de 2021.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cc337a
GISELLI GORDIANO
Juiz(a) do Trabalho Titular
proferido nos autos.
Vistos, etc.,
Considerando que as partes já manifestaram discordância para
participar de audiência telepresencial, conforme petições de id
8734f46 e id 1a4f896; considerando a impossibilidade de realização
de audiência presencial nesse momento, determino a retirada do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164150
Processo Nº ATOrd-0000501-66.2020.5.05.0008
RECLAMANTE
SERGIO MACEDO GOMES
ADVOGADO
DAYANA SANTOS DE OLIVEIRA
MONTEIRO(OAB: 31322/BA)
ADVOGADO
MARCELO FONTES
MONTEIRO(OAB: 26355/BA)